13.07.2015 Views

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

elevância a tutela ao meio ambiente e ao bem ambiental.O objetivo do presente trabalho é realizar um estudo da ação civil públicaenquanto instrumento eficaz no âmbito de proteção do meio ambiente, visandoà prevenção e reparação de riscos e danos ambientais.Primeiramente será apresentado o conceito e precedentes históricos daação civil pública e neste diapasão será realizada breve explanação acerca dosconceitos de meio ambiente, bem ambiental, risco e dano ambiental, para acompreensão de como a ação civil pública se insere nesse contexto e se revesteem instrumento de defesa de tão importante direito difuso.Na seqüência, será realizada uma análise dos aspectos técnicoprocessuaisda ação civil pública especificamente aplicada à proteção do meioambiente, abrangendo a legitimidade ativa e passiva, bem como a competênciajurisdicional.O trabalho será baseado em pesquisa bibliográfica e ao longo de todoo estudo serão apresentados os entendimentos dos diversos doutrinadoresespecializados na matéria, seguindo-se a necessária reflexão acerca do tema.Pretende-se analisar a aplicação efetiva da ação civil pública comoinstrumento protetivo dos direitos metaindividuais no campo do DireitoAmbiental.1. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO PROTETIVO DO MEIOAMBIENTE – CONCEITOS E ANTECEDENTES HISTÓRICOSA ação civil pública consiste numa ação judicial sujeita ao preenchimentodos pressupostos e requisitos estabelecidos no ordenamento processual vigente.As suas finalidades se consolidam na obrigação de fazer, na obrigação de nãofazer e/ou na condenação em dinheiro. O seu objeto é a proteção dos interessesdifusos, coletivos e individuais homogêneos, sendo que o meio ambienteencontra-se no âmbito dos interesses difusos.Segundo Paulo Affonso Leme Machado:A ação civil pública foi elaborada pela Lei 7.347, de24.7.1985. A ação judicial é denominada “civil” porquetramita perante um juízo civil e não criminal. Acentue-seque no Brasil não existem tribunais administrativos. A açãotambém é chamada “pública” porque defende bens quecompõem o patrimônio social e público, assim como os interessesdifusos e coletivos, como se vê no art. 129, III, daCF/88.Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 197livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 197 12/4/2011 17:33:16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!