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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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diversas sociedades, capaz de superar a guerra e estabelecer o laço social.Guardadas as devidas proporções, o “don” é a estrutura social utilizadapara afastar o contrato e, em última instância, o mercado, um tipo deestado de natureza, no qual se trava a guerra pelo “vivant”.Embora se julgue capaz de afastar-se do evolucionismo, MarcelMauss cede à sua tentação, e alega que na sociedade capitalista, a dádivase enfraquece. Sua moral é “envelhecida e acidental”, “demasiadodispendiosa e suntuária, assoberbada por considerações pessoais,incompatível com o desenvolvimento do mercado e da produção”(LANNA, 2000, 183).Porém, indaga-se: a dádiva realmente teria desaparecido dasociedade capitalista? Mauss não identifica a presença da dádiva em si,mas de sua lógica. Se, por vezes, a relação entre dádiva e mercado éde contradição, por outras, é de complementariedade. Com efeito, paraalém da liberdade econômica, há outra liberdade possível nas sociedadesinformadas pelo capitalismo. Essa liberdade é revelada pelo “don”:aquela que ocorre em favor do laço social, que não se encerra na liberdadeeconômica. Contudo, semelhante conclusão poderia produzir respostas afavor do mercado: a contratação do “vivant” não pode ser negada, namedida em que pertence a uma liberdade fora do mercado. Aproveitandosedeste fato, a lógica capitalista trata de absorver o “vivant” por meio decategorias já disponíveis no sistema jurídico, com a finalidade de torná-lopassível de circulação econômica.CONCLUSÃOO texto aponta para uma ruptura antropológica, que colocaem causa a patrimonialidade do contrato. Pensado pelos sistemasjurídicos, informados pelo capitalismo, como a “veste jurídico-formal”de uma “operação econômica”, seu objeto foi encerrado na “troca deequivalentes”. Em face dos avanços da biotecnologia contemporânea,a pessoa passa a ocupar seu lugar, promovendo uma ressignificação docontrato: a circulação do “vivant”.Do contrato social, projetou-se para a sociedade moderna, aliberdade pensada como liberdade econômica: os sujeitos são tão somente74 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 74 12/4/2011 17:33:08

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