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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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O tratado prevê a colaboração entre os países membros para a promoçãoda pesquisa científica e tecnológica, o intercâmbio de informações, a utilizaçãoracional dos recursos naturais, a liberdade de navegação nos rios amazônicos,a proteção da navegação e do comércio, a preservação do patrimônio cultural,os cuidados com a saúde, a criação e a operação de centros de pesquisa, oestabelecimento de uma adequada infra-estrutura de transportes e comunicações,bem assim o incremento do turismo e o comércio fronteiriço.Ademais, a necessidade de proteção além das fronteiras nacionaiscontempla o fato de ser o meio ambiente um bem jurídico fundamental cujosdanos podem ultrapassar os limites político-administrativos de um Estado e,mais precisamente no contexto amazônico, atingir direta ou indiretamente ospaíses vizinhos. 3O diploma normativo internacional em apreço se destina à ponderaçãoda sustentabilidade a partir de três dimensões: ambiental, social e econômica,com vistas a um compromisso entre desenvolvimento econômico e proteçãoambientalCom vistas a desenvolver seus objetivos, o diploma normativo suboccullis abre espaço para que seus membros efetuem acordos bilaterais de modoa lhe garantir exeqüibilidade, ou seja, trata-se de um tratado quadro (umbrellaagreement).Barrera (1993, 201). explica que:From the single paragraph to Article I, as well as from othersections of the text (...) it can be inferred that the Threatyhás the characteristics of na ‘umbrella agreement’, not subjectto interpretive reservations and not open to new adherenceand which requires, for its full implementation, thesubscription of specific agreements and understandings,elminating the possibility that its execution affects the existingboundary disputes among the signatoriesNo Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), em seu Artigo VII, háprevisão expressa de proteção à fauna e flora amazônicas dos países signatários,com ditames na forma de soft law, ou seja, não possui em si sanção contraaqueles que deixarem de praticar o que nele está previsto. Porém, isto não otorna vazio de qualquer significado.3SILVA, S. T. et all. Responsabilidade Civil Ambiental nos Países Integrantes do Tratadode Cooperação Amazônica, 2006. p. 7.306 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 306 12/4/2011 17:33:23

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