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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Contudo, esses não são os únicos aspectos que cabem ser analisados noque diz respeito a esta proteção. Tendo em vista que o TCA é um tratado guardachuva(umbrella treaty), limita-se descrever as bases jurídicas que permeiamo próprio tratado, assim como os direitos e deveres das partes permitindo queoutra regulamentação mais detalhada seja feita a posteriori.Entre os acordos bilaterais firmados à luz do TCA convém rememorar osseguintes:a) Plano de Ordenamento e Gerenciamento das Bacias dos Rios SanMiguel e Putumayo: envolvendo Equador e Colômbia, o plano englobauma proposta de ação para o desenvolvimento sustentável da zonafronteiriça, o qual inclui parte do Departamento de Putumayo na Colômbiae a Província de Sucumbíos a Província do Napo no Equador.b) Plano para o Desenvolvimento Integral da Bacia do Rio Putumayo:consiste em um plano proposto pela Comissão Mista de CooperaçãoAmazônica a fim de implementar um programa de desenvolvimentosustentável na área de 160.500 km2 coberta.c) Plano Modelo Colombiano - Brasíleiro para o DesenvolvimentoIntegrado das Comunidades Vizinhas do Eixo Tabatinga – Apaporis: frutodos trabalhos da Comissão Mista, visa promover a integração entre ospaíses por meio de acordos econômicos os quais confiram viabilidadeao aumento dos fluxos comerciais de Letícia (Colômbia) e Tabatinga(Brasil).d) Programa de Desenvolvimento Integrado para as ComunidadesFronteiriças Peruano - Brasíleiras (Inapari e Assis Brasil): baseado noTratado de Amizade e Cooperação entre Brasil e Peru em 1979, procuraa dinamização do comércio fronteiriço.e) Programa de Ação Conjunta Brasil Bolívia: elaborado no espíritoda Declaração de 1988 entre Brasil e Bolívia sobre a necessidade dededicar atenção constante à questão ambiental da região amazônica oprograma pretende iniciar a execução de planos modelos binacionaisde desenvolvimento integrado de comunidades visinhas, no âmbitoda Subcomissão de Cooperação Fronteiriça da Comissão MistaPermanente de Coordenação. Para tanto, determinaram o início dessesplanos nas seguintes microrregiões: Brasiléia - Cobija; Guajaramirím -Guayaramerín; e Costa - Marques - Triângulo San Joaquín, San Ramón eMagdalena, todas na Amazônia.f) Convênio Complementar ao Acordo de Cooperação Amazônicaentre Brasil e Colômbia, Sobre Cooperação no Desenvolvimento dosRecursos Minerais na Área de Fronteira: firmado em 9 de fevereiroHiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 307livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 307 12/4/2011 17:33:23

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