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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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ambientais. A biodiversidade e as normas de proteção às espéciesvegetais nativas, pela sua amplitude e importância,devem ser objeto de normas específicas uniformes. Ademais,existem projetos de lei nesse sentido em tramitaçãono Congresso Nacional .Em razão de não existir punição específica para o crime de biopirataria,alguns casos concretos se tornam difíceis de serem solucionados. Nessecontexto, um dos casos de notoriedade internacional – e que deu causa a umadecisão considerada a primeira condenação por biopirataria no Brasil –, foi oocorrido em junho de 2007, cujo autor foi o holandês naturalizado brasileiro,Marc Van Roosmalem, renomado e premiado pesquisador internacional.O pesquisador acima mencionado foi condenado pela Justiça Federal daSeção Judiciária do Amazonas pelo cometimento de diversas práticas criminosas,como manter animais em cativeiro sem autorização do órgão ambientalcompetente, transportar ilegalmente macacos e orquídeas, estas últimas, sob aacusação de vender pela Internet, por preços que variavam de US$ 500 mil aUS$ 1 milhão, o direito de escolha do nome das espécies de macaco por eledescobertas, dentre outras imputações penais.Pelos crimes supracitados, o pesquisador foi condenado a uma pena dequinze anos e nove meses de prisão, sendo que quatorze anos e três meses sãoreferentes apenas à acusação de peculato. Não obstante, Van Roosmalem ficoupreso por menos de um mês, em razão de ter sido liberado por ordem de habeascorpus concedida pelo Tribunal Regional Federal-TRF, da 1.ª Região, pararesponder a seu processo em liberdade.A condenação do cientista foi amplamente criticada por organismosinternacionais, os quais alegaram entraves às pesquisas científicas, no entanto,para este trabalho, é importante observar a fragilidade das normas incriminadorasque tutelam a biodiversidade, haja vista que são incapazes de evitar a espoliaçãodo patrimônio genético dos conhecimentos tradicionais pela biopirataria.Vislumbra-se a necessidade da tutela penal sobre o crime de biopirataria,em virtude da existência de uma preocupação legítima com relação à proteçãoà biodiversidade brasileira e aos conhecimentos tradicionais associados. Emrazão dessa situação, é necessário saber a real intenção dos pesquisadores q<strong>uea</strong>dentram na região, para constatar se a pesquisa é bem intencionada ou visaapenas à espoliação da biodiversidade. Sobre a questão, Nascimento consideraque:256 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 256 12/4/2011 17:33:20

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