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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM RESERVASDE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOESTADO DO AMAZONASMestranda:Banca Examinadora:Evelinn Flores De OliveiraProf. Dr. Serguei Aily Franco de Camargo (Orientador – UEA)Prof. Dr. Walmir Albuquerque (UEA)Prof. Dr. Saúl Prada Pedreiros (Universidade Javeriana)Resumo: O presente trabalho teve a finalidade de avaliar os aspectosconcernentes à Regularização Fundiária nas Unidades de Conservação de UsoSustentável, em especial, nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável doEstado do Amazonas. As unidades de conservação do Amazonas apresentamvários problemas para a efetiva gestão ambiental. Um dos problemas é aregularização fundiária, atingindo aproximadamente 80% das UC’s, dificultandorealizar o zoneamento ambiental e executar o plano de gestão. Para se chegara esta conclusão analisou-se os instrumentos de gestão da UC’s, como o Planode Manejo, o Conselho Gestor, o Regimento Interno e etc, que facilitam aimplementação da Regularização Fundiária, para em seguida, abordar os aspectosgerais da Regularização Fundiária e os instrumentos normativos possíveis emcada categoria de bem público e o (s) instrumento (s) adequado (s) pelo tipode dominialidade das Unidades de Conservação. Ainda, realizamos uma breveexposição da situação fundiária no Estado do Amazonas, elencando a legislaçãoaplicável às UC’s. As normas jurídicas foram expostas na busca de entender oseu conteúdo, para depois estabelecer uma relação com a realidade encontra dasRDS do Amazonas. Ao final, o estudo se concentrou na RDS Tupé, localizadano Município de Manaus, relacionando à legislação pertinente àquela realidade,apontando os entraves que deverão ser superados pelo órgão gestor da Reservado Tupé, nas etapas que seguirão à regularização fundiária. Os problemaslevantados podem ser classificados em três grupos: pessoal, institucional/administrativo e normativo. Identificou-se que o órgão gestor terá dificuldadesde numerar as famílias que serão beneficiadas pela regularização fundiária, pois,segundo o decreto de criação da Reserva do Tupé, só se consideram moradores(populações tradicionais) os residentes e domiciliados na UC no momento desua criação. Demonstrou-se o crescimento elevado na população do Tupé desde322 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 322 12/4/2011 17:33:24

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