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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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ao pensamento dominante, razão pela qual se percebe a supremacia doconhecimento científico em comparação ao conhecimento tradicional associadoà biodiversidade.Portanto, nota-se que se está diante de um novo processo exploratóriode colonização, exercido pelos países desenvolvidos, que será extremamenteprejudicial ao Brasil e aos detentores dos conhecimentos tradicionais, se nãofor repensada toda essa situação e vislumbradas novas formas de proteger asociobiodiversidade brasileira.Nessa perspectiva, a Amazônia Brasileira encontra-se no centro dessasdiscussões, em razão de possuir uma riquíssima biodiversidade e tambémabarcar diversos povos indígenas e populações tradicionais, detentores doconhecimento tradicional, cuja utilização é muito importante para a fabricaçãode novos produtos e acaba por impulsionar a atividade nociva da biopirataria.Além disso, em se tratando da biopirataria realizada por meio daapropriação dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade daAmazônia Brasileira, verifica-se a fragilidade da atuação estatal, incapaz decoibir essa atividade nociva, em razão da carência de fiscalização na região, dafalta de conhecimento sobre a biodiversidade da região, da pouca quantidadede pesquisadores, da ausência de investimentos em ciência e tecnologia, dentreoutros.Em contrapartida, observa-se que os países desenvolvidos não possueminteresse em resolver a situação, posto que necessitam da biodiversidade dospaíses subdesenvolvidos ou em desenvolvimento para impulsionar o aumentode capital, motivo pelo qual a solução do problema não lhes trará nenhumbenefício.Apontou-se, nesta pesquisa, a necessidade de criminalizar a conduta dabiopirataria, a fim de coibir essa atividade atentatória aos interesses nacionais,sendo relevante a tutela pelo Direito Penal, por força do bem jurídico protegido,qual seja, o meio ambiente, indispensável à manutenção da própria vida.Verificou-se que, além da criminalização da conduta, deve haver aplicaçãodos princípios da educação, participação e informação ambiental, para que acoletividade, os detentores do conhecimento tradicional, juntamente com oPoder Público possam buscar a conscientização e a prevenção dessa atividadeno Brasil.Finalmente, observou-se a necessidade de maiores investimentos empesquisa, ciência e tecnologia, aumento de fiscalização na Amazônia Brasileira,preservação dos territórios indígenas, bem como a verificação da possibilidadede utilizar a cooperação internacional para o desenvolvimento da região, no quediz respeito à utilização do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA).270 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 270 12/4/2011 17:33:21

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