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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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ser comunidade, descrevem ainda que a história da comunidade é permeada pelasustentabilidade pesqueira. Ser pescador (a) para esta comunidade é ser parte dacomunidade que o fazem existir.A Comunidade Santo Antônio do Rio Urubu vive e se sustenta dapesca, primordialmente de subsistência ou pequena escala. Geralmente, oscomunitários vão pescar por volta das 5:00 horas da manhã, e dependendo danecessidade que tem voltam antes do horário do almoço, tal qual na maioriada Amazônia Brasileira quem vai pescar é o homem e a mulher trata e assa opeixe para alimentação do grupo familiar. A pesca é o meio de sustentabilidadefamiliar, mas isso não significa que os grupos familiares não tenham o cultivo ecriação de animais, como plantação de banana e criação de bovinos e suínos, oque os coloca como pescadores polivalentes, ou seja, possuem como principalatividade a pesca, mas também, são agricultores, pecuaristas e apicultores(criadores de abelha) em pequena escala. Neste sentido, a pesca é um meio devida que os identifica como comunidade pesqueira.4 DA ALTERIDADE JURÍDICA NO ACORDO DE PESCA Nº 11/2003A<strong>pós</strong> se ter levantando um marco teórico sobre a alteridade jurídicae os conflitos socioambientais pesqueiros na Amazônia, se faz necessáriocontextualizar estas análises teóricas em um caso concreto, qual seja, o acordode pesca nº 11/2003 - IBAMA na Comunidade Santo Antônio do Rio Urubu, queparticipou da elaboração deste Acordo de Pesca. O objetivo deste tópico é fazeruma análise conjunta entre os marcos teóricos e uma realidade social específicada Comunidade Santo Antônio do Rio Urubu.A partir dos conflitos - “pescadores de fora”, diminuição do estoquepesqueiro - da década de 1990 a Comunidade Santo Antônio do Rio Urubu e asoutras comunidades do Paraná do Ramos, as cinco comunidades antes citadas,começaram o processo de elaboração do acordo de pesca, que foi homologadopelo Ministério do Meio Ambiente em 20 de março de 2003, pela portaria nº11/2003, o que amenizou os conflitos naquela época. Posteriormente, na décadade 2000 começaram a fazer uma reelaborarão do acordo de pesca que está emfase final, a de homologação pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministériode Pesca e Aqüicultura.No acordo de pesca nº 11/2003 as 5 (cinco) comunidades (Santo AntôniodoRio Urubu, São Pedro do Tamoatá, Nossa Senhora do Carmo do Itaubal, BoaUnião, Nossa Senhora de Fátima da Terra Preta do RioUrubu), Organizaçõesnão-governamentais (Colônia de Pescadores Z-15, de Boa Vista do Ramos/AM)Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 295livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 295 12/4/2011 17:33:23

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