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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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INTRODUÇÃOA perda da diversidade agrícola (ou agrobiodiversidade), nos mais diferentesníveis, está associada a mudanças ocorridas na agricultura, especialmente apartir da revolução verde, e, evidentemente, não pode ser atribuída ao sistemajurídico. Entretanto, diversas leis (como a de sementes, de proteção de cultivarese de acesso aos recursos genéticos) impactam diretamente a agrobiodiversidade,e seus efeitos têm sido subestimados. Mais do que isso, desconsideram que abiodiversidade e a sociodiversidade associada são protegidas pela Constituiçãoe que as leis e políticas públicas devem promover a sua conservação e utilizaçãosustentável. A preservação da diversidade e da integridade do patrimôniogenético é expressamente determinada pela Constituição (artigo 225, parágrafo1º, II), assim como a salvaguarda do rico patrimônio sociocultural brasileiro(artigo 216), que inclui as variedades agrícolas, os saberes e as inovaçõesdesenvolvidas pelos agricultores.Neste artigo, analisaremos os impactos da Lei de Sementes sobre aagrobiodiversidade (Lei 10.711/2003), procurando adotar uma abordageminterdisciplinar. O artigo discutirá inicialmente o conceito de agrobiodiversidade,mostrando que ele está diretamente relacionado a direitos fundamentais, como àsegurança alimentar, à nutrição, à saúde e à sustentabilidade ambiental. Depois,analisará como a Lei de Sementes tem impactado a biodiversidade agrícolaem seus diferentes níveis, mostrando que os instrumentos jurídicos devemcontemplar tanto o suporte biológico da biodiversidade agrícola (as espécies,variedades agrícolas e agroecossistemas) como os conhecimentos e práticassocioculturais associadas a essa, detidos por agricultores e comunidades locaise tradicionais.1. A AGROBIODIVERSIDADE: UM CONCEITO EM CONSTRUÇÃOO conceito de agrobiodiversidade reflete as dinâmicas e complexasrelações entre as sociedades humanas, as plantas cultivadas e os ambientes emque convivem, repercutindo sobre as políticas de conservação dos ecossistemascultivados, de promoção da segurança alimentar e nutricional das populaçõeshumanas, de inclusão social e de desenvolvimento local sustentável.A biodiversidade ou diversidade biológica – a diversidade de formasde vida – encobre três níveis de variabilidade: a diversidade de espécies, adiversidade genética (a variabilidade dentro do conjunto de indivíduos da mesmaespécie) e a diversidade ecológica, que se refere aos diferentes ecossistemas e80 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 80 12/4/2011 17:33:08

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