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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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garantir direitos fundamentais dos povose comunidades tradicionais. Uma das formasde utilização destas normas é conhecidacomo positivismo de combate, sendotravada uma luta para prevalência de direitosdos grupos subalternos. Questiona-seainda a construção do Direito sob uma óticaindividual e formalista, a qual dificultao reconhecimento de direitos coletivos eplurais. Hoje, apesar do liberalismo ser oparadigma da ciência jurídica, o Direitoestá se inserido nas práticas sociais, produtoproveniente da dialética de uma práxiscotidiana, conforme estimulado pelas comunidadestradicionais.Palavras-chave: comunidades tradicionais,direitos étnicos, direitos coletivos, positivismode combate e pluralismo jurídico.ism of battle”, when is engaged a fight toprevail the rights of subaltern groups. It iswrangled the development of right with anindividual and formalist optical, that difficultthe recognize of collective and pluralrights. Today, in spite of liberalism be theparadigm of juridical science, the right isinsert in the social practice, product comingfrom dialectical of a praxis producedday by day, alike stimulated by the traditionalcommunities.Key words: traditional communities, ethniclaws, collectives laws, positivism ofbattle, juridical pluralism.INTRODUÇÃOIdentidades coletivas diferenciadas emergem no Brasil, revelandonas últimas décadas a existência de diversos grupos étnicos, organizados emmovimentos sociais, que buscam garantir e reivindicar direitos, que sempre lhesforam negados pelo Estado. Desta forma, compreendem-se sem exaustão osmotivos para o qual um país tão diverso em sua composição étnica, racial ecultural, a persistência de conflitos oriundos de distintas visões de mundo emodos de vida, que desencadeiam desde o período colonial, lutas pela afirmaçãodas identidades coletivas, territorialidades especificas e reconhecimento dosdireitos étnicos.O processo de reconhecimento dessa imensa diversidade socioculturaldo Brasil é acompanhado de uma extraordinária diversidade fundiária eambiental ainda que pouco conhecida no país e, mais ainda, pouco reconhecidaoficialmente pelo Estado brasileiro. As denominadas comunidades ou povostradicionais encontram-se ainda, em sua grande maioria, na invisibilidade,silenciadas por pressões econômicas, fundiárias, processos discriminatórios eexcluídas da formulação e proposição das políticas públicas. Todavia, buscamcompor, cada um deles, com suas formas próprias de inter-relacionamento,<strong>13</strong>4 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd <strong>13</strong>4 12/4/2011 17:33:11

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