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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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COMPOSIÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOSAMBIENTAIS: Art. 27 da Lei n° 9.605/98Mestrando:Banca Examinadora:Zedequias de Oliveira JúniorProf. Dr. Sérgio Rodrigo Martinez (Orientador- UEA)Prof. Dr. Eduardo Augusto Salomão Cambi (UNESPAR/PR)Prof. Dr. Walmir de Albuquerque Barbosa (UEA)Resumo: Este trabalho apresenta a proposta de enfocar a repercussão técnica,probatória, reparatória e, sobretudo, jurídica da aplicação por parte do PoderPúblico, via especialmente do Ministério Público, Poder Judiciário e da PolíciaJudiciária, do instituto da composição dos danos ambientais do art. 27 daLei n°9.605/98 - Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais e asimplicações decorrentes de sua incidência prática na hipótese do cometimentode infração penal e sua correlação com o instituto despenalizador da transaçãopenal ambiental. Destaca, a fim de alcançar este desiderato, o papel exercidopelo Poder Público e pela coletividade e sobreleva a necessidade de qualificaçãopreferencialmente interdisciplinar daquele que irá atuar concretamente na tutelarepressiva cível e criminal. Pretende, ademais, inseri-la fundamentadamentena concepção de um real instrumento que poderia impulsionar uma maiorefetividade de atendimento ao princípio da proteção integral do meio ambienteecologicamente equilibrado como direito humano fundamental consagrado pelaConstituição da República de 1988.Palavras-Chave: composição; reparação; dano ambiental; Art. 27 - Lei n° 9.605Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 331livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 331 12/4/2011 17:33:25

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