13.07.2015 Views

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2.2.3. INDÍGENASEm 1750 a Espanha queria trocar com Portugal as terrasdas missões dos jesuítas, conhecida como os Sete Povosdas Missões, pela colônia de Sacramento. O problema éque os Sete Povos das Missões eram habitados por milharesde índios.Este trecho da lenda de Sepé Tiaraju ilustra bem o tratamento quehistoricamente é dado aos índios no Brasil, sendo apresentados desrespeitosamentecomo uma questão problemática. Contudo, problemática quanto ao interesse degrupos que só viam a terra e os recursos naturais com um olhar exploratório,diferentemente da maneira sustentável e vital desenvolvida pelos índios.Certamente os indígenas representam hoje no Brasil um dos povosorganizados, mais ativos e radicalizados em defesa dos seus direitos frente aoEstado. Estão em evidência por ocupações de prédios de órgãos do Estado comoFunasa e Funai, e lutando permanentemente pela retomada dos seus territóriosinvadidos, como no caso já citado de Raposa Serra do Sol.Os indígenas reivindicam direitos ancestrais, de povos literalmenteoriginários, do que hoje constitui o território brasileiro. Segundo a descriçãodo Ministro Carlos Ayres Britto, “o termo originários a traduzir uma situaçãojurídico-subjetiva mais antiga do que qualquer outra, de maneira a preponderarsobre eventuais escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favorde não índios. ” Como garantias, estes povos obtiveram o reconhecimento daConstituição Federal brasileira, a qual reserva um capítulo específico só paratratar dos indígenas. Vejamos um dos artigos;Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social,costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitosoriginários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitartodos os seus bens.§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios aspor eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas parasuas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservaçãodos recursos ambientais necessários a seu bem-estar eas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundoseus usos, costumes e tradições. (...)Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 <strong>14</strong>7livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd <strong>14</strong>7 12/4/2011 17:33:12

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!