13.07.2015 Views

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

INTRODUÇÃONa contemporaneidade, a biotecnologia oferece múltiplaspossibilidades de exploração dos organismos vivos: da bacteria ao corpohumano, conjugam-se bens materiais e imateriais, sob a forma de células,tecidos e informações genéticas. BELLIVIER e NOIVILLE chamam aatenção para este fato, e trazem à cena uma nova categoria: “le vivant”.Ignorado pelo Direito Moderno, o “vivant” rompe as barreiras entre onatural e o artificial, restando como “recurso biológico explorável” (2006,43). Sob esta locução, ensaia-se uma ruptura no plano antropológico,capaz de lançar suas consequências no direito dos contratos.Sob o signo do “don”, um mesmo indivíduo pode dispor de seucorpo para fins de transplante ou para fins de ceder a um biobanco asinformações contidas em seus genes. Cogita-se do despertar de umainquietude, que toma conta do direito dos contratos: a pessoa ocupa olugar do objeto contratual. A contratação do “vivant” coloca em causa apatrimonialidade do objeto do contrato, a ponto de subveter sua civilísticaclássica. Para compreender o significado desta asserção, é necessáriorecorrer à relatividade e historicidade do contrato, afirmando-se que ele“muda a sua disciplina e as suas funções, a sua própria estrutura segundoo contexto econômico-social no qual está inserido” (ROPPO, 1988, 24).Para tanto, recolhe-se do contratualismo moderno a chave de leitura q<strong>uea</strong>ponta para uma diversidade de significados do contato.Nas sociedades modernas, a liberdade se perfaz na “troca deequivalentes”, o que se traduz em ausência de liberdade fora do mercado.Por isso, nos sistemas jurídicos, informados pela ordem capitalista,excluem-se do objeto contratual situações destituídas de patrimonialidade.Na contemporaneidade, situações como doação de órgãos, “barriga dealuguel” e a circulação do dados genéticos evidenciam uma liberdadediversa, e apontam para uma ressignificação do contrato.Voltando os olhos para a obra de Marcel Mauss - “Ensaio sobre aDádiva” -, objetiva-se realizar um diálogo entre Direito e Antropologia,capaz de apontar respostas para uma indagação: há liberdade fora domercado? A dádiva é tudo o que não está ligado ao Estado ou ao mercado,mas circula em favor do laço social. Expressa, portanto, uma liberdadediversa: aquela que se deposita no laço social, importando dizer, que háHiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 59livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 59 12/4/2011 17:33:07

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!