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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Nesse contexto, surge o instituto da ação civil pública na condição deinstrumento processual à disposição da coletividade para proposição de defesado bem ambiental.2. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E O DANO AMBIENTALCom a compreensão do conceito jurídico de meio ambiente e bemambiental, passa-se, por inferência, a verificar o que vem a ser dano ambientale como sua ocorrência enseja a possibilidade de tutela por meio da ação civilpública.Na opinião de MILARÉ dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais,com conseqüente degradação – alteração adversa ou in pejus - do equilíbrioecológico e da qualidade de vida.Tendo em vista que a Política Nacional do Meio Ambiente não defineexpressamente dano ambiental, José Rubens Morato Leite afirma que:O dano ambiental, por sua vez, constitui uma expressãoambivalente, que designa, certas vezes, alterações nocivasao meio ambiente e outras, ainda, os efeitos que tal alteraçãoprovoca na saúde das pessoas e em seus interesses. Danoambiental significa, em uma primeira acepção, umaalteração indesejável ao conjunto de elementos chamadosmeio ambiente, como por exemplo, a poluição atmosférica;seria, assim, a lesão ao direito fundamental que todostêm de gozar e aproveitar do meio ambiente apropriado.Contudo, em sua segunda acepção, dano ambiental englobaos efeitos que esta modificação gera na saúde das pessoas eem seus interesses.Para Michel Prieur, o dano ambiental consiste no prejuízo sofrido pelomeio natural nos seus elementos não apropriados e inapropriáveis e que afeta oequilíbrio ecológico enquanto patrimônio coletivo.Por outro lado, a Política Nacional do Meio Ambiente apesar de nãodefinir expressamente dano ambiental, estabelece a responsabilidade objetiva,isto é, a responsabilização independente da comprovação de culpa do agente,sendo necessária a existência efetiva do prejuízo ao meio ambiente e o nexocausal, fundada na simples atividade implicadora de risco.O processo produtivo e as atividades dele decorrentes sempre irá produzirexternalidades negativas, representadas pelas conseqüências indesejáveis daHiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 201livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 201 12/4/2011 17:33:16

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