13.07.2015 Views

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CONCLUSÃOÀ luz da análise do presente trabalho, levando-se em consideração osaspectos históricos e legais, no que tange à ação civil pública em matériaambiental, chega-se à conclusão que este instrumento processual de resguardodo meio ambiente, previsto no Art. 129, III da Carta Política e no Art. 1º, I, daLei nº 7.437/85, nos últimos anos, proporcionou significativas transformaçõesno ordenamento jurídico brasileiro.A Constituição Federal de 1988 consagrou no seu Art. 225, a tutela domeio ambiente enquanto garantia constitucional, classificando-o como bemde uso comum do povo, podendo ser desfrutado por toda e qualquer pessoano âmbito da legalidade constitucional, sendo, portanto, essencial à sadiaqualidade de vida. E para tanto, objetivando assegurar tal garantia, a CartaMagna recepcionou o instituto da Ação Civil Pública, regulamentado pela daLei nº 7.347/85, consistindo em importante mecanismo jurídico específico natutela coletiva do bem ambiental com finalidade do cumprimento de obrigaçãode fazer, não-fazer e/ou condenação pecuniária.A ação civil pública ambiental consiste no mais pertinente mecanismoprocessual voltado à prevenção ou a repressão dos danos que possam vir a sercausados ou tenham sido causados ao meio ambiente. O grande desafio, afetoà questão posta, consiste em garantir a sua efetiva utilização, buscando-se oaperfeiçoamento pela constância de sua propositura nas sendas do cumprimentodos objetivos a que se propõe, ou seja, a proteção o meio ambiente de modo agarantir a existência digna das gerações presentes e vindouras.206 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 206 12/4/2011 17:33:16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!