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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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sobretudo, neste caso, a megadiversidade e a água” . A autora considera, ainda,a existência de três grandes eldorados: os fundos oceânicos, que ainda nãoestão regulamentados; a Antártida, que foi partilhada entre as potências; e aAmazônia, a única que pertence a majoritariamente um só Estado Nacional,qual seja o Brasil.Ao observar as riquezas existentes na Amazônia, percebe-se o motivo de aregião ser tão atrativa para os países desenvolvidos, os quais almejam se utilizarda biodiversidade para criar ou aprimorar novas tecnologias e depois vendêlas,amparados pelo sistema mundial de patentes, o qual acaba por legitimar aapropriação privada da biodiversidade.Danilo Lovisaro do Nascimento possui também o mesmo entendimento,ao afirmar que a exploração dos conhecimentos tradicionais e da biodiversidaderealizada pelos países desenvolvidos, sem a autorização dos Estados ou dospovos indígenas e populações tradicionais dos países menos desenvolvidos,possui como maior estimulador o acordo de TRIPs:O principal mecanismo jurídico para garantir aos paísesdesenvolvidos a exploração desse patrimônio alheio e colhidosem autorização tem sido o monopólio decorrente depatentes, que vêm sendo conferidas a esses países por meiodo Acordo Geral sobre Propriedade Intelectual (TRIPS) noâmbito da Organização Mundial do Comércio .Por outro lado, em razão das dimensões continentais, bem como dascomplexidades geopolíticas da Amazônia, especificamente a Brasileira, abiopirataria na região ocorre das mais diversas formas: pesquisadores disfarçadosde turistas ou estudantes, os quais adentram na Amazônia para coletar elementosda biodiversidade, organizações não governamentais (ONGs) de fachada, falsosmissionários de várias seitas e religiões, contrabandistas, dentre outros, cujoúnico pro<strong>pós</strong>ito é espoliar os recursos naturais, principalmente pela utilizaçãodos conhecimentos tradicionais.Quando esses “pesquisadores” se utilizam dos conhecimentos tradicionaisassociados à biodiversidade para a fabricação de novos produtos, reduzemconsideravelmente o tempo de pesquisa e dinheiro no patamar de até 400% deeconomia, motivo pelo qual esse conhecimento representa grande “valor” aosbiopiratas.Além disso, observa-se que as dimensões continentais da AmazôniaBrasileira representam um fator incentivador para a prática da biopirataria e, poressa razão, a imensidão da região configura um obstáculo a ser enfrentado parase evitar a biopirataria, em virtude da necessidade de fiscalização e controle,Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 251livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 251 12/4/2011 17:33:20

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