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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Segundo essas autoras, tais formulários apresentam uma “arquiteturacomum”: (i) a gratuidade, a revogabilidade do consentimento, o anonimatoe o segredo médico; (ii) a previsão que o material conservado sirva paramúltiplas pesquisas, prevendo-se seus tipos e duração, e (iii) embora odoador não tenha qualquer direito aos resultados da pesquisa, o direitode ser informado a seu respeito (BELLIVIER e NOIVILLE, 2006, <strong>14</strong>3-<strong>14</strong>4).Nos atos de disposição do próprio corpo, marcados pelaremuneração, é estabelecido um jogo recíproco de obrigações entre aspartes. No “contrato de locação de útero”, realizado no “caso bebê M.”,nos Estados Unidos, a mãe portadora obrigou-se, entre outras disposições,a não formar ou tentar formar qualquer vínculo de mãe com a criança queviesse a gerar, e dar sua custódia imediata ao pai biológico:1. Mary Beth Whitehead, mãe de aluguel, declara que écapaz de conceber um filho. Mary Beth entende e concordaque, pelo melhor interesse da criança, ela não formará nemtentará formar vínculo de mãe e filho com a criança ou criançasque possa vir a conceber, gerar ou dar nascimento,conforme as cláusulas deste acordo, e deverá, por livre eespontânea vontade, dar a custódia a William Stern, pai natural,imediatamente a<strong>pós</strong> o nascimento da criança, e darápor encerrado todos os direitos maternos sobre a referidacriança. (...) Mary Beth Whitehead, mãe de aluguel, e seumarido Richard Whitehead, concordam em dar a custódiada criança a William Stern, pai biológico, imediatamentea<strong>pós</strong> o nascimento, declarando que a intenção deste contratovisa a assegurar os melhores interesses da criança e a istose propõem, cooperando nos procedimentos para extinguiros seus direitos de paternidade com a referida criança, e assinartodo e qualquer termo de compromisso, documentosou outro do gênero para levar adiante o pro<strong>pós</strong>ito e as intençõesdeste acordo. (MEIRELLES, 1998, <strong>14</strong>3-<strong>14</strong>4)Curiosamente, atos de disposição corporal, realizados sob a égidedo “don” também estabelecem obrigações recíprocas entre doadores ereceptores. Veja-se o formulário de doação de esperma da FederaçãoFrancesa de CECOS:72 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 72 12/4/2011 17:33:08

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