13.07.2015 Views

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Conseqüência disso é o reconhecimento de um “padrão culturalyanomami” 37 , implicante num complexo e estranho conjunto de elementosaparentemente incompreensíveis à civilização ocidental, mas que têm o méritode tornar aquele agrupamento de pessoas diferente do nosso.Por estar com o olhar fixo nas diferenças sociais latentes no âmbitonacional é que o constituinte originário de 1988 resolveu dar um novo rumoao Estado Brasileiro, prometendo - desde o preâmbulo da atual ConstituiçãoFederal – a construção de uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”em relação aos diversos grupos formadores da sociedade pátria, porquantoagora constituem patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriaisdefendidos pela etnia yanomami 38 .Na trilha desse direito cultural serodiamente outorgado, compete ao poderpúblico - com a colaboração da comunidade - garantir proteção por todos osmeios de acautelamento e preservação das formas de expressão, bem como dosmodos de criar, fazer e viver do povo yanomami 39 , uma vez que a Constituiçãolhes reconheceu organização social própria, costumes, línguas, crenças etradições diferenciadas 40 .E como visto anteriormente, falar da cultura yanomami sem contextualizálacom os elementos da natureza, seria descaracterizar toda a identificaçãooriginária da respectiva sociedade. Destarte, meio ambiente e culturainevitavelmente se imbricam não somente no caso yanomami, mas representamuma realidade de grande parte dos indígenas brasileiros e especialmentedefendida pelos Programas de Pós-Graduação da Pontifícia UniversidadeCatólica do Paraná, mormente na linha de pesquisa em Direito Socioambiental.Com efeito, e no sendeiro da indissociabilidade entre meios de subsistênciae natureza, certamente o povo yanomami tem sido um dos melhores operadoresdo que muito recentemente destacamos como “manejo ecológico” 41 , sendo que37Eunice Ribeiro Durham explica que “os padrões culturais são construções doinvestigador que explicitam uma lógica própria da conduta. Essa lógica não é, em si,consciente, mas sua produção (reprodução) depende de uma instrumental simbólico queé cristalizado nos mitos, nas regras explícitas, nas teorias que os homens constroempara explicar a natureza, a sociedade e seu próprio destino, e que podem ser concebidoscomo `objetos culturais´, produzidos socialmente”. A dinâmica da cultura: ensaios deantropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2004, p. 261.38Essa é a mensagem do art. 216, caput, naquilo que interessa ao presente trabalho econsiderando uma interpretação sistêmica da nossa Constituição.39Art. 216, incisos I e II; c/c. § 1º do mesmo dispositivo, todos da CF/88.40Art. 231, caput, CF/88.41Expressão cunhada pelo art. 225, inciso I, CF/88, para autorizar a exploração dasespécies e dos ecossistemas, desde que dentro de uma lógica racional de sustentabilidade.Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 187livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 187 12/4/2011 17:33:15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!