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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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causar dano aos valores e direitos fundamentais, individuaise coletivos, que nos definem como pessoas e cidadãos .Ainda em se tratando de bem jurídico, Maria Auxiliadora Minahimconsidera que, embora exista controvérsia sobre a definição desses bens, elessão imprescindíveis para a existência comum e devem ser tutelados pelo DireitoPenal:Considere-se que, apesar de reinar grande controvérsia sobreo conceito de bem jurídico, não se nega que se tratade bens ou valores considerados imprescindíveis para a existênciacomum e, por isso, merecedores da mais intensatutela jurídica, ou seja, da proteção penal .Desse modo, Minahim, ao tratar sobre a aprovação do Direito Penal paratutelar as questões referentes à biotecnologia, considera que esse ramo do Direitoé naturalmente convocado para emprestar sua adesão e coercitividade na tutelade bens e interesses que se deseja preservar de lesões e ameaças produzidaspela biotecnologia, em razão não somente de sua importância, mas também pelagravidade dos ataques.A autora prossegue e afirma que o ineditismo das situações referentes àbiotecnologia, assim como a velocidade em que elas ocorrem têm surpreendidoo Direito Penal e provocado, assim, não só uma desestabilização nesse ramo doDireito, mas também ocasionado a necessidade de alinhamento daquele com arealidade. Nesse contexto, segundo Minahim, o Direito Penal não é confrontadosomente por questões postas pela Bioética, mas também “com o problemarelativo ao oferecimento ou não de tutela a outros questionamentos trazidospela sociedade <strong>pós</strong>-moderna”.Portanto, Minahim considera que os bens jurídicos, para os quais se buscaproteção do Direito Penal, possuem natureza diferenciada daqueles que eramprotegidos desde o Iluminismo, motivo pelo qual existe a polêmica sobre aintervenção desse Direito na denominada sociedade de risco. Nesse sentido, aautora reputa que a natureza pode ser objeto de tutela pelo Direito Penal:Pode-se mesmo afirmar que é a própria natureza (bem difuso,supraindividual) e a forma de proporcionar-lhe proteçãoeficaz que constituem o cerne de toda a polêmica em tornodo papel da intervenção do direito penal na chamada sociedadede risco .Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 259livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 259 12/4/2011 17:33:20

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