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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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em vigência o Tratado de Cooperação Amazônica, no ano de 1980, a<strong>pós</strong> 3 anosde sua assinatura, com o de<strong>pós</strong>ito das adesões necessárias.A partir desse momento, as conquistas se revelaram incontestes. A<strong>pós</strong> ainclusão de dispositivos os quais aludem ao meio ambiente em diversos tratados,a Constituição Federal de 1988 se tornou a primeira Lei Fundamental da históriaconstituinte brasileira a mencionar expressamente a temática em um capítulo(art. 225 CF/88), consagrando os “direitos de terceira geração”.Resta indubitável a influência do Tratado de Cooperação Amazônica,na sua posição de tratado-quadro, em inúmeros dispositivos de leis brasileirasas quais tratam intrinsecamente da questão ambiental. O presente trabalhose ocupou, a<strong>pós</strong> a análise do histórico e antecedentes do TCA, bem assim adefinição de fauna, flora e biodiversidade, da análise de dados práticos, a partirdos quais será possível fornecer um quadro da realidade cotidiana.1. O TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA: HISTÓRICO E ANTE-CEDENTESCelebrou-se o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) com os seguintespro<strong>pós</strong>itos: reafirmar a soberania dos países que o compõe além de incentivar,institucionalizar e orientar o processo de integração e cooperação regional entreos mesmos. A assinatura teve lugar em Brasília, na data de 10 de julho de 1978,por Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela,mas só entrou em vigor no dia 3 de agosto de 1980 (trinta dias depois o de<strong>pós</strong>itodo instrumento de ratificação venezuelano) 1 .Como referencial para sua área de abrangência, o tratado toma o conceitode bacia Amazônica e áreas cujas características geográficas, ecológicas oueconômicas, se considerem estreitamente vinculadas à mesma (artigo II),explicando assim a inclusão da Guiana e do Suriname, regiões que se enquadramno segundo critério.Interessante observar a exclusão da Guiana Francesa do Pacto, sob oargumento de se tratar de uma colônia, e por isso não teria soberania para serdefendida no tratado 2 .1Entre os antecedentes do TCA, indica-se a Convenção de Iquitos de 1948 compostapor Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, a qual foi coordenada pela UNESCO(BARRERA, 1993, p. 200).2O professor Guido Soares indica: “none of the contracting parties of the TAC wantedto negotiate with a colonial power. France and Trinidad and Tobago had tried to join deTAC negotiations at na early stage, but they were diplomatically turned down by consensusamong the negotiating countries ” (SOARES, 1993, p. 212).Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 305livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 305 12/4/2011 17:33:23

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