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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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que no final do século XX têm buscado incluir seus direitos coletivos comoexcepcionais e de difícil aplicação, mas obviamente existentes.Assim, a Antropologia e o Direito, na América Latina, tiveram que andarde mãos dadas, entendendo-se mutuamente para colmatar as lacunas que arealidade historicamente insiste em abrir nas duas ciências, artes ou estudos. Nãoapenas na academia e nos estudos de natureza teórica, mas na prática do dia a dia,seja dos tribunais, seja do cotidiano das populações indígenas, o antropólogo e oadvogado se veem obrigados a trabalhar juntos, aquele entendendo ou buscandoentender a lógica individualista e contratualista do direito, este se vendo nacontingência de se despir desta lógica para entender que nem sempre direitoe obrigação se equivalem como exige teoricamente o contrato. Talvez sejamais difícil para o advogado ou juiz ter essa compreensão, exatamente porq<strong>uea</strong>prendeu em sua “ciência” que a realidade deve se adequar às leis legitimamenteelaboradas dentro do Estado de Direito. Ao antropólogo talvez seja mais fácil,acostumado com a diversidade cultural, é capaz de entender o caráter da lei ecompreender que suas mutações não são fruto de um decantado aprimoramentodo sistema, mas de uma nem sempre surda luta de interesses, de uma correlaçãode forças dentro da sociedade chamada envolvente, moderna e capitalista.Dentro desta idéia, o presente trabalho não pretende encerrar umaanálise teórica da Antropologia Jurídica, mas uma análise concreta da realidadelatinoamericana, sua multiculturalidade em confronto com os sistemas jurídicosnacionais que, embora sejam próprios de cada país, tem uma única fonte elógica: a racionalidade moderna.1 OS ESTADOS NACIONAIS E OS POVOSOs Estados Nacionais latinoamericanos foram criados, constituídos é maiscorreto dizer, à imagem e semelhança dos europeus. Os libertadores do continentetinham como ideário o pensamento de Napoleão Bonaparte: conquistar, libertare impor leis civis. Liberdade, igualdade e fraternidade traduzidas para asconstituições nacionais como liberdade, igualdade, propriedade e segurança,foram as palavras chaves das nações nascentes. Uma depois de outra foramsendo escritas as constituições, muito parecidas entre si, precedidas de acerto decontas das elites, de divisões territoriais inimagináveis e arbitrárias, obedecendosomente os interesses e os poderes de grupos e de capitais. Todas esqueceramseus povos, seus índios! A maior parte não conseguiu sequer libertar osescravos, criando uma lacuna ou omissão jurídica tão grande que nela cabia abase principal da produção nacional.Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 19livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 19 12/4/2011 17:33:05

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