13.07.2015 Views

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

de manter um estoque de produtos naturais, tudo articulado com práticasancestrais tendentes à proteção da “terra-floresta” que, em última instância, sedestaca como a matriz genealógica daquele povo na medida em que forneceu oselementos necessários a um complexo processo de metamorfose.Em que pese todos os esforços para se manter o equilíbrio da floresta,tivemos a oportunidade de ver que a interação dos yanomami com o meioambiente não é tão natural assim, destruindo-se completamente o “mito danatureza intocada”. Como pontualmente observou Nurit Bensusan, “a naturezaselvagem e intocada não existiria à parte da humanidade, mas, ao contrário, essa`natureza´ seria uma criação humana” 53 .A partir desse ponto de vista, e com o comportamento yanomami postopara análise, é possível se sustentar uma ruptura no paradigma ecológico quandose fizer “uma revisão pormenorizada das evidências de que as sociedadesamazônicas enriquecem os recursos naturais, sejam eles rios, solos, animais oudiversidade botânica” 54 .Grupos indígenas, como o eleito para o nosso estudo, “e mesmo algunsgrupos migrantes como os seringueiros de fato protegem e talvez tenham atéenriquecido a biodiversidade nas florestas neotropicais. As florestas amazônicasão dominadas por espécies que controlam o acesso à luz solar. Gruposhumanos, ao abrirem pequenas clareiras na floresta, criam oportunidades paraque espécies oprimidas tenham uma janela de acesso à luz solar – como quandocai uma grande árvore” 55 .Não se pode olvidar que “a biodiversidade de uma área seria, pois, oproduto da história da interação entre o uso humano e o ambiente”. É por isso que“as possibilidades de integração das populações humanas no manejo das áreasprotegidas começaram a ser consideradas e sua importância reconhecida” 56 .Voltando ao texto constitucional para pelo menos justificar formalmenteo discurso, se dessume que a intenção incrustada em todo o título VIII, capítuloVI, não foi alijar o homem da natureza e nem mesmo torná-la intacta, mas simautorizar a sua exploração dentro de limites criteriosos de sustentabilidade. Enisso, os yanomami são mestres. Estamos dispostos com eles aprender ?53Op. cit., p. 67.54Afirmação de Manuela Carneiro da Cunha e de Mauro W. B. Almeida a<strong>pós</strong> contatocom os estudos de W. Balée. “Populações tradicionais e conservação ambiental”. Biodiversidadena Amazônia Brasileira. VERÍSSIMO, A.; at alii. São Paulo: ISA; EstaçãoLiberdade, 2001, p. 188.55CUNHA, M. C. O; ALMEIDA, M. W. B.. Op. cit., p. 188.56BENSUSAN, N. Op. cit., p. 67.Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 191livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 191 12/4/2011 17:33:15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!