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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Observa-se que a Constituição Federal de 1998 explicitou bem odireito das comunidades às suas terras, cabendo ao governo tomar as medidasnecessárias para emitir os títulos de propriedade.Apesar do aparato normativo, pouco foi feito para efetivação do ato.O governo reconhecia a propriedade, mas nada fazia para que a comunidadepudesse permanecer, retomar ou seguir vivendo em suas terras.No início do governo Lula, um grupo de trabalho foi formado com amissão de elaborar um plano para que o governo pudesse titular definitivamenteas comunidades quilombolas.Isto resultou na promulgação e entrada em vigor do Decreto 4.887/2003,que passou a valer em setembro de 2005. Este decreto criou um mecanismopara o reconhecimento e titulação das terras e os instrumentos jurídicos para agarantia do direito à terra das comunidades quilombolas.Hoje, quem determina quem é quilombola, é a própria comunidade, atravésda “auto-atribuição”. A<strong>pós</strong> a auto–atribuição, a Fundação Palmares deveráexpedir uma certidão, que é o documento oficial sobre o auto-reconhecimentoda comunidade.Atualmente, os direitos territoriais quilombolas vêm sendo questionadose ameaçados com a edição de nova instrução normativa, em substituição a IN20/2005 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Amudança afeta os procedimentos de identificação e titulação de tais territórios.A justificativa do governo federal para a alteração é evitar que iniciativas emcurso, no Judiciário e no Congresso Nacional, suspendam ou anulem o Decretonº4.887/2003 que regulamentou o processo administrativo de reconhecimentodos direitos territoriais previstos no Art. 68 do ADCT da Constituição Federal.Apesar dos avanços conquistados, os resultados foram pequenos. Das2.228 comunidades quilombolas conhecidas no Brasil, apenas em 27 o governoconseguiu finalizar os procedimentos de titulação. Há 278 procedimentosiniciados pelo Incra, em todo o país.2.2.2. FAXINALENSESQuanto aos Povos Faxinalenses existem algumas normas que abarcam egarantem na integralidade o direito destes povos.A lei 15.673/2007 é o exemplo vigente disto, confirmando num patamarestadual (no Paraná) algo já colocado em normas internacionais, nacionais etambém estaduais, reconhecendo plenamente os povos faxinalenses comocomunidades tradicionais, inclusive seus acordos comunitários.Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 <strong>14</strong>5livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd <strong>14</strong>5 12/4/2011 17:33:12

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