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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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socialmente construídas neste campo de poder. Ademais, a conjuntura políticanacional corrobora com essas mobilizações étnicas, abrindo possibilidades devazão para as lutas sociais contingenciadas há pelo menos 3 séculos, somenteno Sul do País.1. OS RECONHECIMENTOS JURÍDICOS HISTÓRICOS, A PARTIR DAORGANIZAÇÃO E DA LUTANa análise da formação e da luta destas comunidades tradicionais do Suldo Brasil, cabe compreender exemplos de julgados nacionais que repercutirãoem todos estes grupos sociais espalhados pelo país. O julgamento do casoda reserva indígena Raposa Serra do Sol é um dos marcos de efervescênciae luta por direitos das diversas comunidades tradicionais espalhadas Brasil afora. Embora, os índios sejam os povos que possuem o maior amparo jurídicono tocante a diversidade normativa, não tem seus direitos, inúmeras vezes,efetivados.Este julgado, além de chamar a atenção das violações históricaspraticadas contra os índios por pessoas que utilizavam daquelas terras comomero instrumento mercadológico, mobilizou a Suprema Corte do país aencontrar respostas jurídicas que tem a possibilidade de garantir a permanênciae sobrevivência destes povos de maneira digna nas terras que habitamoriginalmente.Cabe citar alguns trechos do Voto do Ministro Relator deste caso, Dr.Carlos Ayres Britto, apresentando um posicionamento paradigmático doSTF (Supremo Tribunal Federal) quanto à relevância de direito dos índios econsequentemente de comunidades, que lutam pelo reconhecimento de seusespaços tradicionalmente ocupados.Em determinada parte do voto, o eminente Ministro trata do históricode discriminação sofrida, omissão do Estado Brasileiro e deturpação devisão da sociedade que analisa esta situação, de acordo com o apresentadosuperficialmente pelo senso comum. Vejamos.<strong>13</strong>6 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010Pelo que, entregues a si mesmo, Estados e Municípios,tanto pela sua classe dirigente quanto pelos seus extratoseconômicos, tendem a discriminar bem mais do que protegeras populações indígenas. Populações cada vez maisempurradas para zonas ermas ou regiões inóspitas do país,num processo de espremedura topográfica somente redislivrohileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd <strong>13</strong>6 12/4/2011 17:33:11

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