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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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ambiental sem precedentes na história da região. Demarcando a instalação deum modelo de desenvolvimento extremamente impactante aos recursos naturais,e violador dos direitos humanos, resultando na expropriação de bens, terras edireitos de grupos sociais culturalmente diferenciados.Tal “invisibilidade” dos povos e comunidades tradicionais, reiteradaspela ideologia dos “vazios demográficos” e associada ao desenvolvimentobaseado nas premissas do universalismo, tem, historicamente, resultado naimplementação de políticas públicas nas quais encontram-se fundados osprocessos como o êxodo rural, a favelização nos centros urbanos, o aumento dapobreza e a degradação ambiental dos territórios tradicionais. Isto também setraduz no atual baixo investimento de esforços na promoção do desenvolvimentosustentável dessas comunidades.Tal afirmação faz consonância com a tônica dos relatos e manifestações demais de 120 representantes desses grupos étnicos participantes no 1º EncontroRegional de Povos e Comunidades Tradicionais. Invariavelmente, as exposiçõesrelatam conflitos relativos ao acesso à terra, ou, no caso, ao território. Visto queestas comunidades sabem que assegurar o acesso ao território significa mantervivos na memória e nas práticas sociais os sistemas de classificação e de manejodos recursos, os sistemas produtivos, os modos tradicionais de distribuição econsumo da produção. Isso além de sua dimensão simbólica: no território estãoimpressos os acontecimentos ou fatos históricos que mantêm viva a memóriado grupo; nele também estão enterrados os ancestrais e encontram-se os sítiossagrados.Em que pese favorável que Xetás, Guaranis, kaingangs, Quilombolas,Faxinalenses, Caiçaras, Pescadores Artesanais, Cipozeiros e Ilhéus, tenhamconquistado de forma gradual reconhecimento jurídico-formal, por meio desuas mobilizações, ainda impõe-se na esfera do Estado, limites burocráticos,jurídicos e políticos para sua efetivação, além do que é notório que suasprincipais demandas – especialmente a territorial – encontra-se “engessada”.Em outros casos, nos deparamos com grupos sociais que ainda nem sequerpossuem instrumentos disponíveis para o reconhecimento jurídico-formal peloEstado, como é o caso dos ilhéus, cipozeiros, caiçaras, pescadores artesanais,portanto não dispõe de programas governamentais específicos dirigidos agarantia de seus direitos diferenciados e fundamentais, registrando-se inúmerosconflitos territoriais com empreendimentos governamentais, sejam parques deconservação ambiental ou obras públicas.O que significa dizer, que no âmbito da região Sul, especialmente noParaná e Santa Catarina, a Constituição Federal de 1988, marco históricodo processo de redemocratização política do Brasil, sendo entendida comoHiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 <strong>13</strong>9livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd <strong>13</strong>9 12/4/2011 17:33:12

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