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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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elemento primordial na solidificação dos direitos individuais e coletivos, aindanão opera abertamente com o reconhecimento de formas diferenciadas deorganização social e cultural de distintos segmentos da sociedade brasileira.Esse é o caso, por exemplo, dos direitos diferenciados reconhecidos aos povosindígenas e comunidades quilombolas, mas não assimilados pela burocracia doEstado (Governos estaduais e municipais, em especial) ao permanecer operandocom adaptações às políticas universalistas, evitando instituir uma “política deidentidades”, assentada em novas instituições. No caso de identidades étnicase coletivas emergentes, como dos caiçaras, pescadores artesanais, cipozeirose ilheiros, se quer há menção da existência desses grupos, sua localização,situações de conflito e demandas. O que denota desconhecimento público e usode pré-noções classificatórias que impelem estes grupos a categorias econômicase situações sociais, tal como “pobres”, “assalariados temporários”, “bóiasfrias”,“pequenos agricultores”, “agregados”, “pescadores” ou “agricultoresfamiliares”.Ao estabelecer prerrogativas diferenciadas para esses povos ecomunidades, a Carta Magna opera de forma direta nos princípios fundamentaisda constituição do próprio Estado Brasileiro, uma vez que se flexibilizam osconceitos vigentes sobre o que é a sociedade brasileira, a forma como ela écomposta e como ocorreu a sua formação. Em última instância, a consolidaçãode tais direitos revela não só o reconhecimento por parte do Estado dadiversidade sociocultural existente no Brasil, mas também a necessidade de serepensar conceitos atinentes às noções de desenvolvimento, propriedade e usodos recursos naturais, de forma que os mesmos passem a incluir princípios maisadequados às realidades diferenciadas desses povos e comunidades.Buscando fomentar a produção da visibilidade social desses grupos, desde2003, tem sido estimulada no Paraná iniciativas que visam a identificação dessesgrupos, tal como o Mapa da presença Indígena e o Mapeamento dos Quilombolasno Paraná. Em 2005, inicia-se, em articulação com os movimentos sociais,o Projeto Nova Cartografia Social, vinculado ao PPGSCA da UniversidadeFederal do Amazonas – UFAM com apoio do Centro Missionário de Apoio aoCampesinato - CEMPO e Instituto Equipe de Educadores Populares - IEEP, naprodução da Auto cartografia Social desses povos e comunidades tradicionais.Mais do que exercitar uma nova cartografia, tal pesquisa tem estimulado processosorganizativos associados ao auto-reconhecimento e reconhecimento publicoda existência coletiva desses grupos sociais. Neste percurso de quase 3 anos,contabilizamos a identificação de diversos povos e comunidades tradicionaisinteressados em constituir formas organizativas capazes de reivindicar seureconhecimento face ao Estado, bem como encaminhar suas demandas aos<strong>14</strong>0 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd <strong>14</strong>0 12/4/2011 17:33:12

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