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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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pro<strong>pós</strong>ito de maximizar seus ganhos e reduzir seus custos. No que concerne àsexplicações criminológicas, a teoria da escolha racional entende que o indivíduodecide a respeito de sua participação em atividades criminosas por meio daavaliação racional entre ganhos e perdas esperadas, advindos das atividadesilícitas vis-à-vis o ganho alternativo no mercado legal. Na escolha racional, aação individual é determinada pelas conseqüências confrontadas com o custobenefício.Nesse contexto, considera-se toda uma gama de condições que levamo indivíduo a cometer o delito: podendo ser as motivações por lucro material,satisfação sexual e emocional, aprovação dos pares, resolução e diferenças comamigos, etc.O conceito de decisão tomado racionalmente é a linha de força destateoria. A dimensão da escolha consciente, tomada com base nos desejos do autore da margem de manobra que este de fato possui para caracterizá-lo (e minimizálo)é, por assim dizer, o fator-chave na compreensão não apenas do crime, masde uma vasta gama de fenômenos sóciais cujo componente agencial se revelapreponderante. No que diz respeito à criminologia de modo mais específico,essa tradição analítica afirma que a opção a ser tomada pelos sujeitos reflexivos,diante da participação em atos delituosos ou em respeito à ordem legal em vigor,depende da racionalidade do ator na busca de seus objetivos.A referida teoria entende que o indivíduo considera o risco de ser preso,de ser punido pelo sistema de justiça criminal ou por sanções sociais e informaisdo grupo a que pertencem, a dificuldade de conseguir emprego, ou seja, váriosfatores são colocados na balança, a depender do lado para o qual ela pender,determinará o cometimento ou não do crime. Assim, trata-se de uma relaçãocusto-benefício que serve de parâmetro para o ator definir um curso de açãomais adequado (racional) a aquisição de seus interesses.2 ESCOLHA RACIONAL: UM ENFOQUE TEÓRICO-METODOLÓGICOPARA A EXPLICAÇÃO DE CRIME ORGANIZADOContemporaneamente, os estudos sobre o significado das organizaçõescriminosas e da sua ação diante das instituições do sistema de justiça permanecemlimitados. Essas deficiências são verificadas também no que diz respeito aosmecanismos que lhe dinamizam.Com o objetivo de contrastar essa realidade, buscar-se-á neste tópico,explicar o crime organizado por meio de seus mecanismos de atuação. Paratanto, o presente esforço analítico emprega os pressupostos teóricos da escolharacional de Jonh Elster. Posição teórica essa que lista os princípios norteadoresHiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 43livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 43 12/4/2011 17:33:06

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