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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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ecupere o meio ambiente degradado; se produzindo por outro lado notícias deprotesto do povo yanomami contra qualquer tentativa de exploração mineral emsuas terras 49 .A solução para a iminente controvérsia é ainda incerta, mas seria de bomalvitre as nossas autoridades prestarem mais atenção aos encaminhamentosdados por aquela sábia sociedade quando o tema for meio ambiente, pois detudo que até agora nos foi revelado é seguro finalizar com a seguinte conclusão:Comparativamente aos nossos hábitos, o povo yanomami é quem melhorrealiza o princípio fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado 50 ,conferindo também à Floresta Amazônica um respeito muito maior do q<strong>uea</strong>quele por nós dispensado, justamente o dito “povo civilizado” e que achou porbem categorizá-la como “patrimônio nacional” 51 .Ou seja, quem cumpre com mais eficiência e tenacidade os comandosconstitucionais informadores do meio ambiente não são os autores formais daConstituição, mas um povo que ficou esquecido nos confins da Amazônia eque ressurge com a missão de nos fazer repensar a nossa desgastada relaçãocom a “mãe-natureza” que, aliás, não está “morta”; ao inverso, acha-se muitoviva e dando sinais de profundo descontentamento com as irresponsabilidadeshumanas.CONCLUSÃOEm arremate, retomamos a idéia inicial de que os índios não são“ecologistas naturais”, estando as suas terra tão vulneráveis quanto as demaisáreas protegidas, essas “quase todas ocupadas ou invadidas por populaçõescom menos tradição de manejo brando dos recursos naturais e conhecimentosacumulados sobre seus ecossistemas” 52 .Contudo, e no caso dos yanomami, a cultura da conservação decorreantes de uma cosmologia de equilíbrio com a natureza do que ligada ao desejo49Conforme nota expedida pela Comissão Pró-Yanomami (CCPY) em fevereiro de2001, e publicada às fls. 360 do catálogo Povos indígenas no Brasil: 2001-2005, editadopelo ISA em 2006.50Art. 225, caput, CF/88.51Art. 225, § 4º, CF/88.52RICARDO, B. Povos indígenas e desenvolvimento sustentável. Terra indígena &unidade de conservação: o desafio das sobreposições. RICARO, Fany. São Paulo: ISA,2004, p. 125.190 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 190 12/4/2011 17:33:15

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