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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Manaus – ZFM, a poluição do solo, da água e do ar, contribuindo também paraa precarização do ambiente em vivem a população do entorno deste distritoindustrial. Por outro lado, a Superintendência da Zona Franca de Manaus –SUFRAMA, enquanto gestora das atividades do PIM, tem sido compelida peloMinistério Público local a ter maior participação ativa no cumprimento dospreceitos normativos quanto à matéria ambiental, inclusive com a realização deperiódicas vistorias ambientais. Defende-se uma substancial cooperação técnicaentre os Órgãos gestores da política ambiental no sentido de promover proteçãoambiental. Ademais, constatou-se que os instrumentos de fiscalização deveriamser dotados de maior transparência e acesso ao público de forma a proporcionar aparticipação democrática nas demandas ambientais, as quais interessam a todos.Com relação à possibilidade de ser simplificado o processo de licenciamentoambiental diante dos sistemas de certificação como a ISO <strong>14</strong>000, ou viceversa,motivado pelo fato de que entre estes existem vários pontos na interface,defende-se, como próprio imperativo do Estado Democrático, uma cooperaçãoentre o ente público licenciador e os organismos privados de certificação, semque um suprima a atividade do outro.Palavras-Chave: Instrumentos de política e gestão ambiental; Pólo Industrial deManaus; Licenciamento Ambiental; ISO <strong>14</strong>.000.330 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 330 12/4/2011 17:33:25

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