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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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A apelação ao Direito Penal para a proteção do meio ambientesupõe considerá-lo como um desses valores e interesses,como uma realidade, sem a qual não se entende asociedade, nem os Estados, nem o próprio ser humano. Se oDireito Penal deve recorrer em defesa do medo ambiente éporque é tão importante, tão imprescindível, que um ataquecontra o mesmo rachará os cimentos de nossa própria existência.Logo, ao se criminalizar a biopirataria, o bem jurídico a ser tutelado peloDireito Penal seria a biodiversidade, representada pelos seus elementos naturaise pelos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético. Portanto,a conduta que se pretende coibir é a apropriação não autorizada das riquezasnaturais que pertencem ao Brasil e a seus povos, bem como os conhecimentostradicionais associados à biodiversidade, os quais pertencem a seus detentores.Sobre a tutela do Direito Penal à biodiversidade, Nascimento pensacriticamente que, na atualidade, não criminalizar a biopirataria configurariaum erro, haja vista que os demais mecanismos para coibir essa atividade tãoprejudicial ao País são ineficientes. Assim, nas palavras do autor:[...] No momento presente, não criminalizar a biopiratariaseria um erro, pois os demais mecanismos estabelecidospara realizar o referido controle se mostram ineficientes epouco importa se a ineficiência é por inoperância do próprioaparelho estatal. O que é relevante, neste caso, é que o DireitoPenal, mais do que os outros meios de controle, exercetambém uma função intimidadora ou de prevenção geralque necessariamente contribui para a preservação de umbem juridicamente protegido .Ainda em se tratando da necessidade de criminalização para essa conduta,Nascimento afirma que “a biopirataria atenta contra os interesses nacionais etambém se constitui em uma prática violadora de direitos humanos, nunca sendodemais lembrar que tutelar o meio ambiente é proteger a própria vida”.Nesse contexto, a<strong>pós</strong> verificar-se que o bem jurídico a ser tutelado pelodireito penal seria o meio ambiente, sugere-se que o direito estabeleça umatipificação penal para enquadrar esse crime em razão dos tipos penais existentesnão serem eficazes para punir essa atividade ilícita. Para tanto, é necessária aaplicação de alguns princípios desse ramo do direito como o da subsidiariedade,necessidade e fragmentariedade, os quais são importantes quando se trata daintervenção do Direito Penal no que concerne aos recursos naturais. Da mesmaHiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 261livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 261 12/4/2011 17:33:20

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