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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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pesca, sem se desqualificar a profissão de pescador, respeitando a representaçãodos ribeirinhos, sempre com a utilização de orientações ecológicas.Os movimentos dos pescadores no Pará e no Amazonas foram e sãodiferentes; e possuem contextos diferentes de conflitos ambientais. No primeiroo movimento se origina com a colaboração da Igreja Católica, no entanto, como passar do tempo se torna independente, sendo considerado um modelo deefetiva representação dos pescadores na Amazônia Brasileira, o que facilitapara resolução de conflitos socioambientais. O movimento dos pescadoresno estado do Amazonas tem sua origem através da Marinha de Guerra e nãoé considerado um movimento que efetivamente represente sua classe. Valesalientar que neste âmbito, os acordos de pesca são medidas de resoluções decontrovérsias nos conflitos sociais em ambos os estados, assim sendo, os efeitossociais de cada histórico diferencial contribuiu de certa maneira para evidenciarque a pesca é uma alternativa para efetivar o modo de vida das comunidadespesqueiras da Amazônia, através do diálogo entre as partes, respeitando-se asrepresentatividades.Mas, para resolução desses conflitos socioambientais é de se falar doDireito a multiculturalidade como fator para emancipação destas comunidadespesqueiras enquanto tomadoras de decisão. Duprat (2007, p. 9/10) defendeque com a constituição de 1988 se reconheceu o Estado Brasileiro como umEstado plural ou pluricultural, que possui identidades específicas e cabe aoDireito assegurar o direito da manutenção da existência destas comunidades,como mandamento constitucional, de reconhecer esses grupos como de sujeitosde Direitos Coletivo. Pois, “são visões que, goste-se ou não, não podem serdescartadas, sob pena de, em afronta à Constituição e a outros tantos documentosinternacionais, se negar qualquer valor às asserções de verdade do outro”(DUPRAT, 2007, p. 19), noutros termos, da alteridade jurídica aplicada aosconflitos socioambientais pesqueiros.O patamar da valorização de tal postura é feita através da união da naturezae da cultura. Conforme Derani (1997, p. 72/73) a análise entre natureza e culturaé dialética e de maneira indissociada, onde os elementos que constituíram àsmaneiras de resolução dos conflitos socioambientais não nascerão de análisepuramente teórica, mas de análises que congregam os relacionamentos como meio natural e social, em suas complexidades. Dessa forma, a qualidade devida das comunidades pesqueiras serão auto determinadas por elas, dialogadasentre as partes envolvidas, especialmente quando se trata da relação natureza ecultura.Roué (1997, p.72) aconselha que se devam evitar as designações dehomem (ser humano) e natureza, pois se pode a partir dessas designações ocorrer292 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 292 12/4/2011 17:33:22

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