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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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exercício dos cargos ou das funções públicas, ao contrário, revelam a prática do ato de<br />

improbidade administrativa de seus autores.<br />

71 MEDAUAR, Odete. Controles internos da administração pública. Boletim de <strong>Direito</strong><br />

Administrativo. NDJ, v. 6/92, p. 363.<br />

72 O art. 20 da Lei n o 10.180, de 6-2-2001, que disciplina os Sistemas de Planejamento e de<br />

Orçamento Federal, de Administração Financeira e de Controle Interno do Poder<br />

Executivo Federal, reproduz integralmente os termos dos incisos I a IV desse dispositivo<br />

constitucional.<br />

73 No âmbito do Poder Executivo Federal o Sistema de Controle Interno está disciplinado<br />

pelo Decreto n o 3.591/2000, tendo como órgão central a Secretaria Federal de Controle<br />

Interno, a qual, reporta-se à Presidência da República por intermédio da Controladoria<br />

Geral da União. Outrossim, em cada Ministério há uma Secretaria de Controle Interno<br />

(Ciset) ou órgão equivalente que se reporta à Secretaria Federal de Controle Interno por<br />

intermédio da respectiva Coordenação Geral de Auditoria (Coaud). O Decreto-lei n o 2.346,<br />

de 23-7-1987, criou no Ministério da Fazenda os cargos de Analista de Finanças e<br />

Controle, de nível superior, e de Técnico de Finanças e Controle, de nível médio, de<br />

provimento efetivo.<br />

74 O controle prévio que existia no regime da Constituição de 1946 não mais subsiste na<br />

Carta Política vigente em relação ao controle externo.<br />

75 <strong>Direito</strong> administrativo brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986. p. 603.<br />

76 MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública pelo Tribunal de Contas. Boletim<br />

de <strong>Direito</strong> Administrativo. NDJ, v. 2/92, p. 83.<br />

77 FERNANDES, Jorge Ulisse Jacoby. A Competência dos Tribunais de Contas sobre<br />

terceiros sem vínculos com a administração. Boletim de <strong>Direito</strong> Administrativo. NDJ, v.<br />

10/92, p. 586.<br />

78 Ver Súmula 347 do STF.<br />

79 Isso não significa que o controle prévio não possa ser utilizado no exercício do controle<br />

interno, à vista da expressa previsão no art. 77 da Lei n o 4.320/64.<br />

80 De acordo com o art. 44 da Lei n o 10.257, de 10-7-2001 (Estatuto da Cidade), que tem<br />

matriz constitucional nos arts. 1 o , parágrafo único e 29, XII da CF. O parágrafo único, do<br />

art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n o 101/2000) também assegura o princípio<br />

da transparência na gestão fiscal mediante incentivo à participação popular e realização de<br />

audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, Lei de<br />

Diretrizes Orçamentárias e orçamentos.<br />

81 O inciso II, do parágrafo único da LRF, acrescido pela LC n o 131, de 27-5-2009,<br />

determina a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo<br />

real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em<br />

meios eletrônicos de acesso público. E o inciso III prescreve a adoção de sistema integrado<br />

de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade<br />

estabelecido pelo Poder Executivo da União e para tornar exequível o disposto no inciso<br />

II.<br />

82 A Súmula vinculante n o 3 do STF assegura o contraditório e a ampla defesa quando a<br />

decisão do TCU resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o<br />

interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de<br />

aposentadoria, reforma e pensão.<br />

83 Não se trata de membros do Parquet comum referido no art. 128, I, da CF, mas de<br />

Ministério Público especial reconhecido pelo art. 130 da CF e integrante da estrutura do<br />

TCU. Na forma do art. 80 da Lei Orgânica do TCU, Lei n o 8.443, de 16-7-1992, a carreira<br />

desse Ministério Público especial é composta de um Procurador-Geral, três Sub<br />

Procuradores-Gerais e quatro Procuradores, sendo que o ingresso na carreira é feito no<br />

cargo de Procurador mediante concurso público de provas e títulos.<br />

84 Adin n o 849-MT, Rel. Min. Celso de Mello, RTJ 152/73. No mérito, foi julgada<br />

procedente a Adin para declarar a inconstitucionalidade do inciso I, do art. 47 da

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