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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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jurídica dos juros moratórios para fins de incidência do IR; (e) a<br />

inconstitucionalidade do aumento do IOF pelo Executivo com fins<br />

arrecadatórios; (f) a base de cálculo do ITR; (g) a questão da incidência do<br />

ITCMD quando o doador tiver domicílio no exterior, ou quando o<br />

inventário tiver sido processado no exterior; (h) a questão da seletividade<br />

das alíquotas do ICMS em função da essencialidade das mercadorias e dos<br />

serviços; (i) a questão do ICMS nas operações interestaduais; (j) a<br />

controvérsia acerca da incidência ou não do ICMS na operação leasing de<br />

internacional e a questão da incidência desse imposto por ocasião do<br />

exercício da opção de compra; (k) a questão da tributação progressiva pelo<br />

IPTU de imóveis construídos, mas ociosos; (l) a questão da incidência das<br />

contribuições sociais do PIS/COFINS/CSLL sobre serviços médicos<br />

prestados por cooperados; (m) a solução definitiva dada pelo STF quanto<br />

ao regime tributário dos notários e registradores no pagamento do ISS; (n)<br />

o estudo sistemático acerca do local da cobrança do ISS nas operações<br />

deleasing, demonstrando a necessidade de aplicar a lei de regência da<br />

matéria mediante o exame do fato gerador complexo e considerando o seu<br />

aspecto material e espacial. A costumeira decomposição do fato gerador<br />

complexo (compra e venda, arrendamento e financiamento), bem como as<br />

considerações de natureza extrajurídica (melhor divisão do imposto entre<br />

os municípios, ou prevenção de guerras tributárias) conduz à negativa de<br />

vigência do caput do art. 3 o , da Lei Complementar n o 116/03; (o) diversas<br />

questões relacionadas ao sigilo bancário, à prescrição tributária e à<br />

adjudicação de bens penhorados antes do leilão.<br />

Enfim, novas Súmulas do STF e do STJ foram incorporadas, bem como<br />

foram feitos pequenos acréscimos elucidativos e correções de praxe.<br />

O Autor

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