25.04.2017 Views

Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Por isso, na aplicação das penas, nos chamados crimes tributários,<br />

entendemos indispensável levar em conta os princípios de <strong>Direito</strong> Penal, o<br />

exame do aspecto subjetivo do agente, as causas excludentes de<br />

criminalidade etc., de um lado, e de outro lado, levar em conta os princípios<br />

e noções de <strong>Direito</strong> Tributário, porque frequentemente as hipóteses<br />

criminais fazem referência a conceitos específicos do ramo tributário, sem<br />

perder de vista o objetivo da criminalização no campo tributário. Enfim, há<br />

de existir um maior entrelaçamento entre penalistas e tributaristas, com<br />

troca recíproca de conhecimentos técnicos para a boa aplicação da lei. Não<br />

há como situar cada um em compartimento estanque, mesmo porque<br />

<strong>Direito</strong> Tributário e <strong>Direito</strong> Penal são apenas ramos autônomos da mesma<br />

Ciência, a Ciência Jurídica.<br />

16.3CRIMES TRIBUTÁRIOS<br />

Como foi esclarecido linhas atrás, de início, os chamados crimes<br />

tributários eram somente aqueles definidos no Código Penal. Ao depois,<br />

outras figuras definidas no estatuto penal foram sendo transplantadas para o<br />

<strong>Direito</strong> Tributário. Finalmente, com o advento da Lei n o 4.729/65, a<br />

chamada lei de sonegação fiscal, surgiu o primeiro estatuto regendo os<br />

crimes de natureza tributária, atualmente, substituído pela Lei de<br />

n o 8.137/90, que definiu os crimes contra a ordem tributária, a ordem<br />

econômica e as relações de consumo. 11<br />

16.3.1Lei n o 4.729/65<br />

A Lei n o 4.729, de 14-7-1965, estabeleceu em seu art. 1 o :<br />

“Constitui crime de sonegação fiscal:<br />

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva<br />

ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção<br />

de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer<br />

adicionais devidos por lei;<br />

II – inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer<br />

natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de<br />

exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;<br />

............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ”<br />

Os demais incisos seguem na mesma linha, sempre enfatizando a<br />

intenção de fazer isso ou aquilo, que constitui o elemento subjetivo da<br />

antijuridicidade, ainda que utilizando de designações desuniformes no final<br />

de cada inciso, ora referindo-se à “intenção de exonerar-se do pagamento<br />

de tributos”, ora dizendo respeito a “propósito de fraudar a Fazenda<br />

Pública”, ora reportando-se a “objetivo de obter dedução de tributos<br />

devidos à Fazenda Pública”.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!