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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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PREFÁCIO À<br />

23a EDIÇÃO<br />

Os costumeiros desvios orçamentários, que provocam<br />

deficiências nos setores vitais da sociedade, despertaram<br />

a cidadania do povo brasileiro que saiu às ruas das<br />

Capitais do País, no mês de junho de 2013, exigindo<br />

postura séria e correta dos agentes políticos.<br />

Efetuamos diversas alterações na parte concernente ao <strong>Direito</strong><br />

<strong>Financeiro</strong> como decorrência de modificações legislativas e, também, em<br />

função das novas reflexões que fizemos sobre algumas das matérias<br />

reexaminadas.<br />

A questão da não aprovação do orçamento anual no prazo<br />

constitucional, que vem desafiando os doutrinadores à falta de um<br />

posicionamento definitivo do Judiciário, mereceu um estudo mais<br />

aprofundado.<br />

Outrossim, acrescemos o item 5.7.2.1 para abordagem quanto à natureza<br />

autorizativa do orçamento regulado na Constituição em vigor, em contraste<br />

com o orçamento impositivo, previsto na PEC n o 565/06 em discussão no<br />

Congresso Nacional, a qual mereceu um comentário à parte, no item<br />

5.7.3.2.<br />

Os textos da Lei n o 4.320/64 foram revisados de acordo com aqueles<br />

publicados no DOU. Foram, também, procedidas as atualizações dos textos<br />

da Lei n o 8.429/92 que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa.<br />

No que se refere ao <strong>Direito</strong> Tributário inúmeras matérias sofreram<br />

comentários complementares, dentre as quais, aquelas concernentes ao<br />

Pacto de San José da Costa Rica, desoneração da folha, Funrural, Sat,<br />

imunidade genérica, imposto de renda, imposto sobre veículos automotores<br />

e Lei Complementar n o 87/96, que rege o ICMS em âmbito nacional.<br />

Os comentários sobre o ITCMD sofreram alterações substanciais, à luz<br />

da interação que fizemos com as normas do <strong>Direito</strong> Civil, distinguindo o<br />

momento da ocorrência do fato gerador do impostocausa mortis do<br />

momento de ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a<br />

doação de quaisquer bens ou direitos.<br />

Os comentários sobre o ISS, concernentes aos serviços procedentes do<br />

exterior e aos serviços exportados para o exterior, foram reformulados em

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