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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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Súmula 433 – O produto semielaborado, para fins de incidência de<br />

ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art.<br />

1 o da Lei Complementar n o 65/1991.<br />

Súmula 435 – Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que<br />

deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos<br />

competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o<br />

sócio-gerente.<br />

Súmula 436 – A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo<br />

o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra<br />

providência por parte do Fisco.<br />

Súmula 437 – A suspensão da exigibilidade do crédito tributário<br />

superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a<br />

homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por<br />

meio do arrolamento de bens.<br />

Súmula 446 – Declarado e não pago o débito tributário pelo<br />

contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou<br />

positiva com efeito de negativa.<br />

Súmula 447 – Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na<br />

ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus<br />

servidores.<br />

Súmula 448 – A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às<br />

atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a<br />

partir de 24-10-2000, data de vigência da Lei n o 10.034/2000.<br />

Súmula 449 – A vaga de garagem que possui matrícula própria no<br />

registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.<br />

Súmula 451 – É legítima a penhora da sede do estabelecimento<br />

comercial. Súmula 452 – A extinção das ações de pequeno valor é<br />

faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.<br />

Súmula 457 – Os descontos incondicionais nas operações mercantis não<br />

se incluem na base de cálculo do ICMS.<br />

Súmula 458 – A contribuição previdenciária incide sobre a comissão<br />

paga ao corretor de seguros.<br />

Súmula 459 – A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de<br />

correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador<br />

mas não repassados ao fundo.<br />

Súmula 460 – É incabível o mandado de segurança para convalidar a<br />

compensação tributária realizada pelo contribuinte.<br />

Súmula 461 – O contribuinte pode optar por receber, por meio de<br />

precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por<br />

sentença declaratória transitada em julgado.

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