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A EDITORA ATLAS se responsabiliza p
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Dedico esta obra para minha esposa,
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31.Participação em 31 obras colet
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40.Limitações convencionais ao ap
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84.Taxa de adesão ao sistema de te
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121.O princípio da anterioridade e
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158.Imposto não cumulativo. Dificu
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195.Imposto sobre serviços. Inova
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233.Depósitos judiciais - desvirtu
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270.Precatório alimentar. Possibil
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306.Limites de atuação do TCU. Go
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PREFÁCIO À 25a EDIÇÃO As viola
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PREFÁCIO À 24a EDIÇÃO Impossív
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função de reflexões que fizemos
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os crimes tributários e a execuç
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4.2.2.4Repartição das receitas tr
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7.3.1Emenda Constitucional n o 31,
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9.3.2.9Princípio da uniformidade d
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12CRÉDITO TRIBUTÁRIO 12.1Conceito
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17.6Lei complementar n o 65, de 15
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1 INTRODUÇÃO Sumário: 1.1 Concei
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Quanto maior a gama de necessidades
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Sinteticamente, podemos conceituá-
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segurança nacionais (art. 8 o , V)
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socioeconômico entre as diferentes
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interpretando dispositivo semelhant
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colhendo elementos mercê dos quais
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2 DIREITO FINANCEIRO Sumário: 2.1
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“Compete à União, aos Estados e
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3 DESPESAS PÚBLICAS Sumário: 3.1
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vinculadas a essas metas estabeleci
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de crédito suplementar ou especial
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perante o órgão judiciário compe
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que não tenha outro imóvel, hipó
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§ 10. Antes da expedição dos pre
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pagamentos à vista por ordem cresc
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Posteriormente, essa medida provis
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não são devidos juros moratórios
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lei, sem alteração substancial, n
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de obtenção de recursos financeir
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Finalmente, existe a classificaçã
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O que fundamentalmente caracteriza
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econômico (art. 170, IV), só perm
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Específicos são aqueles que podem
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Entretanto, em havendo utilização
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tributar. E assim o fez para excetu
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tarifário ou do instrumento tribut
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“Art. 157. Pertencem aos Estados
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arrecada o imposto, devendo devolve
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aplicados no setor educacional, ess
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a última etapa de processo de bene
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o patrimônio público como um elem
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18 RE 89.876-RJ; Rel. Min. Moreira
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38 A cobrança do ICM pelo Municíp
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5 ORÇAMENTO Sumário: 5.1 Conceito
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. contingenciamento de despesas Apa
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extraordinário no valor de R$ 3.92
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deixou de fixar determinada despesa
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Executivo a realizar a proposta or
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sociais que serão mais beneficiada
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Referido princípio resultou de Eme
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orçamentária que decorre de vári
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5.6.8Princípio da transparência o
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imposto, sendo-lhe irrelevante a ul
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nacional, à medida que elimina as
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I - sejam compatíveis com o plano
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II - se houver autorização espec
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§ 2 o O Fundo criado por este arti
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imposto que vier a substituí-lo, i
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7.3.2Fundos estadual e municipal de
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àquele em que se elaborar a propos
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DESPESAS DE CAPITAL Investimentos I
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Outras Contribuições Art. 14. Con
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compromissos financeiros exigíveis
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Art. 33. Não se admitirão emendas
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§ 1 o Consideram-se recursos, para
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Art. 58. O empenho de despesa é o
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Art. 73. Salvo determinação em co
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Capítulo II Da contabilidade orça
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§ 5 o Nas contas de compensação
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atualizará, sempre que julgar conv
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§ 9 o Quando decorrentes de ordem
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§ 3 o Enquanto durar a proibição
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Art. 10. São crimes de responsabil
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Capítulo I Da denúncia Art. 14.
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§ 5 o São efeitos imediatos ao de
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Art. 39. São crimes de responsabil
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da declaração de impossibilidade
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X - alienar ou onerar bens imóveis
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verificação de obras e serviços
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I - ocorrer falecimento, renúncia
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Parágrafo único. Estão também s
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X - receber vantagem econômica de
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Capítulo III Das penas Art. 12. In
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Art. 16. Havendo fundados indícios
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Capítulo VII Da prescrição Art.
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§ 3 o A receita corrente líquida
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tenha, no exercício corrente, auto
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alíquotas e quaisquer outros benef
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§ 1 o O limite de que trata o inci
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III - em caso excepcional, devidame
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I - o oferecimento de contragaranti
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Contribuição Social para o Financ
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§ 1 o A devolução de que trata e
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Art. 30. Quando não atenderem aos
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expresso pela taxa de juros da oper
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II - objetivo da operação e órg
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Art. 2 o A autorização concedida
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§ 3 o A receita corrente líquida
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§ 3 o A atualização monetária d
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Art. 11. Constituem requisitos esse
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II - compatível com o plano pluria
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incisos XIII e XIV do art. 21 da Co
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Parágrafo único. Se a despesa tot
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Capítulo VI Da destinação de rec
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estabelece o inciso VI do art. 52 d
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II - inclusão no orçamento ou em
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III - assunção direta do compromi
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§ 4 o (Vetado). § 5 o É nula a g
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Parágrafo único. A empresa contro
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§ 2 o A edição de normas gerais
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Parágrafo único. O relatório tam
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II - limites e condições para rea
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Parágrafo único. Aplica-se o disp
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Art. 73. As infrações dos disposi
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“Art. 359-E - Prestar garantia em
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29 A partir da CF de 1967 o princí
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competência da Justiça comum esta
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82 Ver art. 159 da CF. 83 Contribui
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desapropriações em massa está na
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desses Poderes. Se essa tendência
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desse § 4 o e do parágrafo único
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entender, implicar sua transformaç
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emitido pelo Tribunal de Contas ace
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dispositivos desta lei, à medida q
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8 INTRODUÇÃO Sumário: 8.1 Evolu
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os tributos que o Estado decreta co
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tem-se que ele foi juridicizado, to
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8.5.2.5Medidas provisórias As medi
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idôneos, também, para sustar os a
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Inúmeros são os tratados e Conven
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social por Medidas Provisórias, co
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glebas rurais. 9.3.2.15 Princípio
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“Instituída em lei” - tributo
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9.2.2.1Impostos Impostos (art. 145,
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declarou a inconstitucionalidade, p
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valorização nos pontos extremos.
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inadvertidamente, dicotomias concei
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no art. 195, § 6 o , relativamente
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Empresa de Portos do Brasil S.A. -
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epassar a seus Municípios 25% dos
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vem se arvorando em sujeito ativo d
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INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMIC
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contributiva porque a progressivida
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porque não se pode extrair a concl
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pagamentos feitos pelas empresas a
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houver expediente bancário naquele
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não são trabalhadores referidos n
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de n o 12.715/12, a contratação d
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tornou-se facultativo para o contri
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do que seja faturamento. A nova Cof
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inconstitucionalidade, por falta de
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tributos indiretos da sua base de c
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“EMENTA: CONSTITUCIONAL. ART. 55
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Lei n o 9.715, de 25 de novembro de
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d) Contribuição dos trabalhadores
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substituiu a expressão “ICMS dev
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novamente questionada, encontrando-
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legal, nem constitucional. Quando m
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Três palavrinhas foram enxertadas
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enda recaia apenas sobre os aposent
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“E a esta altura, considerados se
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se aplica ao caso o princípio da n
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Anexo V uma relação completa de a
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empregado, isto é, prática de ato
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O correto seria o governo repor as
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constitucionais. Examinemos em aper
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“Sem prejuízo de outras garantia
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tributo. Por exemplo, a majoração
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II - instituir tratamento desigual
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poder de investigar as atividades e
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mas dentro dos limites das demais g
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“EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁ
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patrimônio, a renda e os serviços
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sinônimas. Apenas acrescentamos, p
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O XXIII Simpósio de Direito Tribut
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social é aquela que se dedica excl
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todo o território brasileiro. É o
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de certa forma, já condena a discr
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da isonomia das entidades política
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até que a Medida Provisória n o 6
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insolvência. Ao risco empresarial
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21, que compete ao Executivo o pode
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correspondendo à disponibilidade e
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12. 197 d) ganhos de capital - Est
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empresas coligadas com relação ao
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ase, isto é, no decorrer do ano-ca
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tomará muito tempo dos doutrinador
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de sonegação ou fraude e os tribu
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A medida provisória sob exame, com
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“Recurso extraordinário. Repercu
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Para clareza, transcrevamos uma das
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importação de veículo automotor,
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mobiliários previstas no art. 63 d
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O fato gerador do ITR é “a propr
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Município, a ele caberá 50% (cinq
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vista técnico não tem caráter de
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crise político-institucional antec
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jurídica específica do tributo, q
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Relativamente aos bens imóveis e r
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UFESPs, conforme o caso) deve-se at
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do imposto não serão abatidas qua
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operações e prestações se inici
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Característica do ICMS Os diferent
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essencial é a energia elétrica pa
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Entretanto, o próprio inciso possi
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Estados pelo legislador constituint
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Estados, pois o princípio da não
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produtos mencionados na letra b sob
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II - Nas operações interestaduais
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interestaduais. Como falar em local
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Também padece do vício de inconst
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fato gerador da obrigação tribut
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tradicional, não promovem industri
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de produtos derivados de petróleo
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Fundo de Participação, ao Fundo E
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“EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁ
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menos oneroso em termos tributário
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expressos termos da lei, há de ref
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não pode ser entendida em sua acep
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quais poderá incidir a tributaçã
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3/5 dos vereadores, após duas audi
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ao direito tributário. A definiç
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entendido como regra e a sua limita
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A primeira corrente, sustentada por
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mínima 344 não tem enquadramento
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prestado o serviço e não apenas n
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I, a, b e c, e § 7 o e 239 da Cons
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e) Internet O item 1 contemplou ser
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que a lei federal estabelecerá nor
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n o 15.784 (DJe de 6-6-2013) na qua
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de várias mercadorias virtuais, de
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“Art. 1 o Para fins de apuração
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apenas ao ICMS, mediante aplicaçã
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espécies, bem como, em relação a
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Considerando que a Constituição n
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como, por exemplo, a elaboração d
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Pacificada a questão da tributaç
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que na operação de leasing o ISS
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dependências. Fazem a análise do
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gerador complexo para se fixar nest
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entrará em vigor o Supersimples. A
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conferiu efeito interpretativo ao i
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agronomia; representação comercia
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Anexo III, salvo se tiverem previs
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entendimento favorável à natureza
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58 RE n o 150.764-1-RE, Rel. Min. S
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exercício para outro, com a finali
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159 RMS n o 22.192, Rel. Min. Celso
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Rel. Min. Mauro Campbell Marques, D
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alíquota, bem como instituir alíq
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244 É a substituição hereditári
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elaboração da Lei Orçamentária
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Concluindo, se for negada a funçã
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a conclusão do parecer e a sua ent
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econômicas substancialmente aptas
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conceituava a equidade: “Quando a
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gerador complexo como, por exemplo,
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de competência entre Municípios,
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sentido de atribuir, legalmente, a
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alcançam os créditos tributários
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II - parente, em linha reta ou cola
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de pessoas jurídicas de direito pr
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mesmo que desprezar o conhecimento
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uma relação ou vínculo que imput
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12 CRÉDITO TRIBUTÁRIO Sumário: 1
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sempre um documento exteriorizador
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“O lançamento é efetuado com ba
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prevenir-se contra aplicação de p
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pecuniária), não exonerando o suj
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12.3.2Depósito do montante integra
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tributária. E mais ainda, é preci
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30-12-2002, que deu nova redação
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fato; 40 III - à diminuta importâ
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efeitos da decadência sempre que f
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encontra guarida nem na soma dos pr
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mesma forma, a decisão judicial pa
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demais casos. O parágrafo único p
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exações compulsórias, resultante
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II - de subordinação do recebimen
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12.5.1Isenção Isenção é causa
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anistia, bem como da isenção cond
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de regência, após regular diligê
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37, inciso XXII, da CF prescreveu q
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A prolação de sentença relativa
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20 Os juros moratórios, entretanto
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decisão anulatória do lançamento
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82 Em passado não muito remoto, em
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Superintendências Regionais, encon
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tributárias da União, dos Estados
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sobre os bens, negócios e atividad
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Parlamentares de Inquérito (§§ 1
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Parlamento, não trará a necessár
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validou a aplicação retroativa da
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equerimento do interessado. O prazo
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Esses dispositivos, com exceção d
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37 Adin n o 3453/DF, Rel. Min. Cár
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fiscal, tanto quanto a criação de
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Consigne-se por oportuno que, apesa
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c. Impugnação ou defesa Cumprida
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conferindo certo grau de imparciali
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O julgamento no Conselho Administra
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n o 9.639, de 25-5-1998, que exigir
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atingida pela resolução do Senado
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é de 30 (trinta) dias, devendo a p
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igual ou superior ao estabelecido p
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O Código Tributário Nacional, que
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a representação da autoridade fis
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processo legislativo, salvo nos cas
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administração impugnar em juízo
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Ao contrário, reforça esse órgã
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No Superior Tribunal de Justiça, o
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Conforme verificamos, o princípio
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14 Os órgãos julgadores de primei
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passivo deixe de satisfazer suas ob
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autores advogam a impossibilidade d
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decisões de segunda instância. Qu
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apelações serão julgadas pelo Tr
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objetiva do Estado e de seus conces
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especial, se presentes as hipótese
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direito de a Fazenda Pública const
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havendo pagamento antecipado, ocorr
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questão objeto de ação judicial,
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“LXX - o mandado de segurança co
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O art. 15, incorporando a legislaç
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estudiosos, entre eles Hely Lopes M
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VIII - o partido político com repr
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prejudica, deverá formular represe
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Por fim, cumpre lembrar que essa a
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2 o (insolvência, contração de d
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25 O próprio CPC, no § 1 o , do a
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58 As hipóteses do art. 151 são e
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16 PUNIBILIDADE EM MATÉRIA TRIBUT
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exemplo, a falsificação de papéi
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tributária abarcaria, também, os
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Por isso, na aplicação das penas,
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cominada é de detenção de 6 (sei
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analogia, a jurisprudência pertine
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coisa julgada e a disposição cons
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políticos. E aqui é oportuno defi
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políticos que exercem a Superior A
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dos créditos tributários no refer
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criminal, por sua vez, só ocorre e
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Parágrafo único. A prescrição c
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agente administrativo competente (a
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Essa lei permite a ação de depós
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“referida no § 2 o do art. 4 o
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31 Segundo a jurisprudência do STF
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interno, com a intenção de eximir
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17.2LEI N O 8.137, DE 27 DE DEZEMBR
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evendedor, seja em regime de conces
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f) à cassação de autorização p
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Parágrafo único. Tratando-se de e
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§ 3 o Os responsáveis, inclusive
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III - pedras e metais preciosos; IV
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Art. 20. Na execução por carta, o
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II - na Caixa Econômica ou no banc
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tributados pelos Estados e Distrito
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VI - possui débitos, inscritos ou
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IV - se o requerido promover a quit
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lucros e reservas de lucros passív
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§ 2 o No DARF a que se refere o pa
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) poderá ser deduzido como perda,
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§ 2 o Para os fins desta Lei, cons
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§ 2 o Salvo exigência legal, a in
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FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Cal
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XVII - do armazenamento, depósito,
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LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COM
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6 -Serviços de cuidados pessoais,
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9.03 -Guias de turismo. 10 -Serviç
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14.06 -Instalação e montagem de a
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valores, dados, fundos, pagamentos
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20.03 -Serviços de terminais rodov
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Art. 1 o A Lei n o 5.172, de 25 de
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lançamento por homologação, no m
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tributos, o que lhe permite o pagam
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empresa executada com seu depósito
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o depósito judicial da diferença,
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97 É o ônus da sucumbência que i
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de todos os lucros das sucursais, f
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§ 3 o Do ato administrativo ou dec
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Uma solução intermediária seria
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Súmula 88 - É válida a majoraç
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Súmula 127 - É indevida a Taxa de
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Súmula 306 - As Taxas de Recupera
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Súmula 467 - A base do cálculo da
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Súmula 545 - Preços de serviços
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Súmula 585 - Não incide o Imposto
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Súmula 657 - A imunidade prevista
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expressamente a inconstitucionalida
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Súmula 68 - A parcela relativa ao
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Súmula 167 - O fornecimento de con
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Súmula 345. São devidos honorári
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Súmula 433 - O produto semielabora
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Súmula 497 - Os créditos das auta
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............... ............... ...
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III - poderá ter adicionais de al
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destino, por meio de uma câmara de
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petróleo e do gás, e o financiame
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XI - a utilização dos recursos pr
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proporcionalmente ao número de alu
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passíveis de recomposição, pelo
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V - sessenta e quatro por cento, no
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destino para acabar com a “Guerra
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n o 116/03, que rege esse imposto e
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dimensão quantitativamente menor (
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trazidas pela PEC n o 233, mais ou
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Ainda que sugestão de difícil ace
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ICHIHARA, Yoshiaki. Direito tribut