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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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eceita corrente ou como receita de capital. Não há como contabilizá-lo a<br />

título de mera entrada de caixa ou sob rubrica de “receita provisória”,<br />

figura inexistente na Lei n o 4.320/64.<br />

Pode-se dizer que, em sua generalidade, as receitas correntes abarcam as<br />

decorrentes do poder impositivo do Estado (tributos em geral), bem como<br />

aquelas decorrentes da exploração de seu patrimônio e as resultantes de<br />

exploração de atividades econômicas (comércio, indústria, agropecuária e<br />

serviços) consoante se depreende do § 1 o do art. 11.<br />

As receitas de capital, por sua vez, compreendem: as provenientes de<br />

realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; as<br />

oriundas de conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos<br />

de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender a<br />

despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente (§ 2 o do art.<br />

11).<br />

O § 4 o do art. 11 apresenta a seguinte classificação da receita por fonte: 7<br />

Receitas correntes:<br />

receitas tributárias – impostos, taxas e contribuição de melhoria;<br />

receita de contribuições;<br />

receita patrimonial;<br />

receita agropecuária;<br />

receita industrial;<br />

receita de serviços;<br />

transferências correntes;<br />

outras receitas correntes.<br />

Receitas de capital:<br />

operações de crédito;<br />

alienação de bens;<br />

amortização de empréstimos;<br />

transferências de capital;<br />

outras receitas de capital.<br />

4.2.1Receitas originárias<br />

4.2.1.1Conceito<br />

Receitas originárias são aquelas que resultam da atuação do Estado, sob<br />

o regime de direito privado, na exploração de atividade econômica. São as<br />

resultantes do domínio privado do Estado. De fato, possui o Estado, ao lado<br />

dos bens públicos (art. 99 do CC), os chamados bens dominicais,<br />

constituídos por terras, prédios, empresas, direitos etc. que são passíveis de<br />

alienação, bem como de administração pelo regime de direito privado, tal<br />

qual faria um particular.

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