25.04.2017 Views

Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

propositura dessa ação, por não ter efeito suspensivo, não altera a situação<br />

do contribuinte que teve o crédito tributário extinto.<br />

12.4.2.10Dação em pagamento em bens imóveis<br />

Na dação em pagamento, ocorre a substituição de dinheiro por coisa, no<br />

caso, por bem imóvel, para extinguir o crédito tributário. No direito civil,<br />

a datio in solutum não se limita à substituição do dinheiro por coisa.<br />

Sempre que houver a substituição do objeto original por um outro, por<br />

ocasião do cumprimento da obrigação, em decorrência do consentimento<br />

do credor, haverá dação em pagamento. Assim, poderá haver substituição<br />

de dinheiro por coisa; substituição de uma coisa por outra coisa;<br />

substituição de uma coisa por obrigação de fazer etc. Em termos de direito<br />

tributário, só se permite a substituição do dinheiro por bens imóveis.<br />

Entretanto, pelo menos naquela hipótese prevista no art. 2 o da EC n o 30, de<br />

13-9-2000, que confere às parcelas de precatórios não satisfeitos, nos<br />

exercícios a que se referem, o poder liberatório de tributos da entidade<br />

política devedora estará havendo substituição de dinheiro por<br />

precatório, 72 ordem de pagamento emanada da presidência do Tribunal<br />

competente. Em outras palavras, o contribuinte, devedor de tributos e ao<br />

mesmo tempo credor da Fazenda, poderá dar em pagamento seu direito de<br />

crédito, decorrente de precatório para extinguir o crédito tributário. 73 Difere<br />

da compensação regulada pelo art. 66 da Lei n o 8.383/91 em que se opera<br />

entre tributos da mesma espécie. O art. 30 e seguintes da Lei n o 12.431, de<br />

27-6-2011, regulamentam o § 9 o , do art. 100, da CF permitindo à União<br />

compensar o valor do precatório com o crédito tributário constituído contra<br />

o precatorista. Outrossim, nos termos do art. 43 74 da mesma lei, o<br />

precatório federal de titularidade do devedor poderá ser utilizado para<br />

amortizar a dívida consolidada resultante do parcelamento em até 180<br />

meses de que cuida a Lei n o 11.941, de 27-5-2009, conhecida como Refis<br />

da crise. Esse art. 43 restringe o âmbito de compensação que deveria ser<br />

amplo para se ater ao princípio da bilateralidade da compensação,<br />

resultante do princípio constitucional da isonomia.<br />

12.5EXCLUSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO<br />

O CTN engloba a isenção e a anistia no Capítulo V, sob a denominação<br />

de Exclusão do Crédito Tributário, expressão que tem merecido azedas<br />

críticas de alguns setores da doutrina. Embora a situação topológica do<br />

instituto da isenção, nesse capítulo, não seja adequada com sua<br />

conceituação dada por alguns estudiosos, o fato é que, em termos de direito<br />

positivo, tanto a isenção quanto a anistia são causas de exclusão do crédito<br />

tributário e não de sua extinção.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!