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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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6.5CRÉDITO VOLUNTÁRIO<br />

O crédito público próprio é aquele que resulta da livre manifestação de<br />

vontade do credor (mutuante) e do devedor (mutuário), necessariamente<br />

uma entidade pública ou órgão da Administração.<br />

Comporta várias divisões como já vimos: dívida flutuante e dívida<br />

fundada, esta última subdividida em perpétua e amortizável; dívida interna<br />

e dívida externa.<br />

Efetivamente, o Estado pode contrair empréstimos como um particular<br />

qualquer, utilizando-se dos instrumentos dos mais variados, como o<br />

contrato de mútuo, contrato de abertura de crédito, contrato de confissão de<br />

dívida com ou sem oferecimento de garantia, crédito documentário etc.,<br />

além de contar com meios peculiares de atração do crédito.<br />

Examinaremos, a seguir, alguns desses instrumentos de captação do<br />

crédito público, que se diferenciam das modalidades utilizadas por<br />

particulares.<br />

6.5.1Prêmios de reembolso<br />

O governo pode emitir títulos públicos ao par ou abaixo dele. Uma<br />

apólice ou um bônus do valor nominal de R$ 1,00, por exemplo, pode ser<br />

lançado ao mercado por esse valor ou por R$ 0,90, ou por qualquer outro<br />

valor abaixo do valor nominal. Denomina-se de prêmio de reembolso a<br />

diferença entre o valor nominal do título e o real nas emissões abaixo do<br />

par.<br />

Uma apólice do valor nominal de R$ 1,00, rendendo juros de 5% a.a., se<br />

for lançada por R$ 0,80, assegurará a seu titular um juro real e efetivo de<br />

6,25% a.a.<br />

O título público, apesar de certos privilégios que lhe são conferidos,<br />

como a possibilidade de sua utilização como caução, depósito em<br />

repartição pública etc., não consegue atrair os interessados. Daí os prêmios<br />

de reembolso que funcionam como uma “prévia e aleatória indenização do<br />

prejuízo que sofrem os titulares da dívida pública em função da perda de<br />

poder aquisitivo da moeda”, na feliz expressão de Aliomar Baleeiro. 35 Hoje,<br />

esses títulos sofrem a incidência da atualização monetária por meio de<br />

índices próprios.<br />

6.5.2Juros progressivos<br />

Como consequência do advento da Segunda Guerra Mundial, que<br />

ensejou a necessidade de buscar maiores recursos financeiros, vários países<br />

passaram a adotar nova técnica de obtenção do crédito público,<br />

combinando o método do prêmio de reembolso com a cumulação de juros<br />

compostos.

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