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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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§ 4 o (Vetado).<br />

§ 5 o É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado<br />

Federal. § 6 o É vedado, às entidades da administração indireta, inclusive<br />

suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com<br />

recursos de fundos.<br />

§ 7 o O disposto no § 6 o não se aplica à concessão de garantia por:<br />

I – empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação<br />

de contragarantia nas mesmas condições;<br />

II – instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.<br />

§ 8 o Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:<br />

I – por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas<br />

aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação<br />

pertinente;<br />

II – pela União, na forma da lei federal, a empresa de natureza<br />

financeira por ela controlada, direta e indiretamente, quanto às operações<br />

de seguro de crédito à exportação.<br />

§ 9 o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia<br />

prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências<br />

constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. 173<br />

§ 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou<br />

por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito,<br />

terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total<br />

liquidação da mencionada dívida.<br />

Seção VI<br />

Dos restos a pagar<br />

Art. 41. (Vetado).<br />

Art. 42. É vedado ao titular do Poder ou órgão referido no art. 20, nos<br />

últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa<br />

que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenham<br />

parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente<br />

disponibilidade de caixa para este feito. 174<br />

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão<br />

considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do<br />

exercício.<br />

Capítulo VIII<br />

Da gestão patrimonial<br />

Seção I<br />

Das disponibilidades de caixa

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