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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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Com o emprego dessa técnica a taxa de juros irá aumentando na<br />

proporção do aumento do prazo de resgate do título público, de sorte a<br />

estimular o credor a não reclamar o reembolso do capital.<br />

6.5.3Moeda e empréstimos indexados<br />

Com a escalada da inflação que se fez sentir no cenário internacional,<br />

com maior ou menor intensidade neste ou naquele país, a partir do final da<br />

Segunda Grande Guerra, os prestamistas passaram a exigir cláusulas<br />

contratuais que assegurassem o reajustamento das prestações ao ouro ou<br />

alinhamento a moedas fortes como o dólar, a libra esterlina ou o franco<br />

suíço.<br />

Esse sistema logo cedeu à técnica de empréstimos indexados de que<br />

muito se valeu a França no pós-guerra. O index era, de início, o da cotação<br />

das moedas metálicas no câmbio livre da Bolsa de Paris, assegurando, desta<br />

forma, ao prestamista o resgate do título na mesma paridade da cotação do<br />

ouro à época de sua subscrição. Com o tempo surgiram outros<br />

“indexadores” baseados na cotação dos produtos e serviços das empresas<br />

públicas, como o preço do kWh, do carvão, das passagens de trem, de<br />

terceira classe etc.<br />

Esse tipo de crédito público indexado, engendrado em virtude da<br />

inflação, pode constituir-se na causa de sua precipitação, ou seja, a<br />

indexação criaria um círculo vicioso da inflação.<br />

No Brasil, a introdução da correção monetária ocorreu em 1964, com a<br />

criação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, sucessivamente<br />

substituídas por OTNs, BTNs e TRs por diversos “planos econômicos”.<br />

Talvez aí esteja a raiz da inflação brasileira que, para evitar que se chegue<br />

ao estágio de hiperinflação, vem sendo, periodicamente, reprimida por atos<br />

de autoridade.<br />

6.5.4Títulos da dívida pública<br />

Uma das técnicas mais usuais de captação de crédito público tem sido o<br />

lançamento de títulos da dívida pública das mais variadas espécies. Podem<br />

ser nominativos ou ao portador ou, ainda, transmissíveis por endosso;<br />

podem ser de grande importância ou de médio ou pequeno valor para<br />

atender a todos os segmentos da sociedade; as apólices podem conter<br />

cupons destacáveis para facilitar o pagamento de juros.<br />

No Brasil, as três entidades políticas promovem o lançamento de títulos<br />

públicos, sob forma nominativa e ao portador, por meio de banqueiros, que<br />

colocam sua rede de agências a serviço do Estado, mediante percepção de<br />

comissões. A União tem o privilégio de encarregar o Banco Central para<br />

compra e venda de seus títulos públicos. Por isso, ela é useira e vezeira no<br />

lançamento de títulos públicos, quer para alongar o perfil de sua dívida<br />

interna, quer para financiar projetos, obras e serviços considerados

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