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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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época de sua elaboração. 168 A legitimidade do direito repousa exatamente<br />

no seu caráter dinâmico, muitas vezes, exteriorizado por meio de<br />

interpretações à luz da realidade vigente. Por simetria àimunidade do<br />

livro em seu sentido atual, a jurisprudência estendeu a imunidade sobre<br />

todomaterial destinado à sua impressão, o que abarca todos os materiais e<br />

insumos necessários à confecção do jornal, inclusive o maquinário<br />

utilizado para tanto. 169 O STF, por sua vez, consolidando o entendimento<br />

no sentido da ampla interpretação da imunidade do livro e do papel<br />

destinado a sua impressão, editou a Súmula 657, que assim expressa: “A<br />

imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis<br />

fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.” No RE<br />

n o 595676/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, sob o argumento de que “na era<br />

da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido”<br />

foi reconhecida a existência de repercussão geral a controvérsia acerca do<br />

alcance da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea d, da Carta<br />

Política na importação de pequenos componentes eletrônicos que<br />

acompanham o material didático utilizado em curso prático de montagem<br />

de computadores (DJe de 19-8-2011).<br />

A imunidade do papel tem suscitado algumas dificuldades na prática.<br />

Como o papel imune não mais contém “linhas d’água”, visíveis por<br />

transparência, o fisco, às vezes, tem exigido do fabricante a prova de que o<br />

material vendido foi utilizado na impressão de livro, jornal, revista ou<br />

periódico, o que caracteriza um procedimento ilegal e abusivo. 170<br />

9.3.2.7.2Imunidade da contribuição social para a<br />

seguridade social<br />

Dispõe o § 7 o , do art. 195, da CF:<br />

“§ 7 o São isentas de contribuição para a seguridade social as<br />

entidades beneficentes de assistência social 171 que atendam às<br />

exigências estabelecidas em lei.”<br />

Quando a Constituição prescreve a expressão são isentas, não<br />

incidirá ou qualquer outra expressão que implique exoneração do encargo<br />

tributário deve-se entender que o legislador constituinte instituiu hipótese<br />

de imunidade, que atua no campo de definição de competência, ao<br />

contrário da isenção, que atua no campo do exercício da competência<br />

tributária. Assistência social, ao teor do art. 203 da CF, significa qualquer<br />

atividade destinada ao atendimento das necessidades básicas de pessoas<br />

carentes. O STF já proclamou que toda entidade destinada a assegurar os<br />

meios de vida aos carentes caracteriza-se como entidade beneficente de<br />

assistência social. 172 Em sentido estrito, entidade beneficente de assistência

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