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Direito Financeiro e Tributrio - Kiyoshi Harada - 2016

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8<br />

INTRODUÇÃO<br />

Sumário: 8.1 Evolução do fenômeno da tributação. 8.2 Conceito de<br />

<strong>Direito</strong> Tributário. 8.3 Autonomia do <strong>Direito</strong> Tributário. 8.4 Relações do<br />

<strong>Direito</strong> Tributário com outros ramos do <strong>Direito</strong>. 8.5 Fontes do <strong>Direito</strong><br />

Tributário. 8.5.1 Fontes materiais. 8.5.2 Fontes formais. 8.5.2.1 Normas<br />

constitucionais e emendas constitucionais. 8.5.2.2 Leis<br />

complementares. 8.5.2.3 Leis ordinárias. 8.5.2.4 Leis delegadas. 8.5.2.5<br />

Medidas provisórias. 8.5.2.6 Decretos legislativos. 8.5.2.7<br />

Resoluções. 8.5.2.8 Tratados e convenções internacionais. 8.5.2.9<br />

Decretos. 8.5.2.10 Fontes formais secundárias.<br />

8.1EVOLUÇÃO DO FENÔMENO DA TRIBUTAÇÃO<br />

Antigamente, o Estado, para fazer face às despesas necessárias ao<br />

cumprimento de suas finalidades, valia-se de vários meios universalmente<br />

conhecidos, tais como guerras de conquistas, extorsões de outros povos,<br />

doações voluntárias, fabricação de moedas metálicas ou de papel, exigência<br />

de empréstimos, rendas produzidas por seus bens e suas empresas,<br />

imposição de penalidades etc.<br />

Vários desses processos de obtenção da receita pública eram tidos como<br />

tributos.<br />

Com a gradativa evolução das despesas públicas, para atender às mais<br />

diversas necessidades coletivas, tornou-se imprescindível ao Estado lançar<br />

mão de uma fonte regular e permanente de recursos financeiros. Assim,<br />

assentou-se sua força coercitiva para a retirada parcial das riquezas dos<br />

particulares, sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o tributo passou a<br />

ser a principal fonte dos ingressos públicos, necessários ao financiamento<br />

das atividades estatais.<br />

A exacerbação do fenômeno tributário acabou por provocar a luta dos<br />

povos contra a tributação não consentida. São conhecidos os movimentos<br />

nesse sentido nas três grandes civilizações. Na Espanha, as Cortes de Leão,<br />

de 1188, estabeleceram o princípio de que os impostos deveriam ser

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