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As serpentes e o bastão: tecnociência, neoliberalismo e ... - CTeMe

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industrial”. Os mesmos anos em que se começa a discutir acerca de uma “economia do<br />

conhecimento”, ou de uma nova “era da informação”. Quando informação e conhecimento são<br />

produzidos e circulam em forma de mercadoria, a ciência vira, como profetizado por Bush, um<br />

capital que as empresas não podem deixar de levar em consideração. E que os governos não<br />

podem deixar de gerir managerialmente.<br />

1.7. Privatização, comercialização internacionalização da pesquisa<br />

Sorri, Ananda Mohan Chakrabarty, pesquisador da General Electric, naquele dia de junho de<br />

1980, ao escutar a sentença do juiz do Tribunal Supremo. Espera esse momento há nove anos:<br />

finalmente, pode patentear sua invenção, graças a uma sentença destinada a entrar na história.<br />

Porque Chakrabarty não inventou uma máquina, um novo composto químico ou um remédio.<br />

Inventara um ser vivo (uma bactéria geneticamente modificada para degradar petróleo) sobre o<br />

qual poderá cobrar direitos de propriedade intelectual. É a alvorada da X-Life, a vida<br />

transgênica (Castelfranchi, 1999). E também a alvorada da grande indústria biotecnológica.<br />

Porque a sentença do Supremo, considerada uma das mais importantes do século, permite a<br />

apropriação de uma nova endless frontier, a colonização de um novo faroeste para o<br />

capitalismo: a vida.<br />

O Escritório de Patentes dos EUA, que havia rejeitado o pedido do biotecnólogo,<br />

alegando que as formas de vida são “produtos da natureza” e não invenções humanas, deve<br />

agora acatar a decisão dos juizes de que “a distinção relevante para patenteabilidade não é se<br />

um objeto é vivo ou inanimado”, mas se um produto vivente pode ser considerado ou não<br />

criação do homem (Castelfranchi, 1999: p. 11-37). A sentença representa uma ruptura<br />

histórica fundamental, mudando para sempre o conceito do que é patenteável e o que não é.<br />

Cinco anos depois, também se decreta que, ao menos nos Estados Unidos, as plantas<br />

transgênicas são invenções patenteáveis. E em 1987, o Escritório de Patentes estabelece que<br />

“todos os organismos multicelulares, inclusive animais” podem, quando manipulados pela<br />

biotecnologia, ser tratados como invenções do engenho humano.<br />

Nos anos seguintes, nos EUA são patenteados não somente organismos, mas até<br />

mesmo genes ou seqüências menores de DNA, alegando que, mesmo que ninguém tenha<br />

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