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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 126os requisitos para a obtenção de liberdade, ante a presença dospressupostos - prova da materialidade e indícios suficientes deautoria e os fundamentos - garantia da ordem pública e paraassegurar a aplicação da lei penal, da prisão preventiva, osquais são suficientes para sustentar a manutenção da medidacautelar. PELO EXPENDIDO, indefiro o pedido formuladopor Roberta de Freitas Silva, mantendo inalterada a custódiacautelar. Intimem-se. Decorrido o prazo para eventual recurso,arquivem-se, certificando-se, oportunamente, nos autosprincipais (IP ou ação penal). Porto Velho-RO, quarta-feira, 10de agosto de <strong>2011.</strong> Edvino Preczevski Juiz de DireitoProcesso.: 0007529-87. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0501Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Marcos Carvalho Costa JuniorAdvogado: Henry Marcel Valero Lucin (OAB/AC 1973)DESPACHO: VISTOS. A denúncia já foi recebida e nãovislumbro na resposta do acusado alguma das hipóteses do art.397, do Código de Processo Penal. O recebimento da denúnciapressupõe a presença dos requisitos do art. 41, do Código deProcesso Penal e existência de lastro probatório suficiente(justa causa) para deflagração de ação penal pelo delitoimputado. Depreque-se à Comarca de Rio Branco/AC a oitivadas testemunhas Gerson, Crispim, Carlos e Edjalvas e parainterrogatório do acusado, bem como à Comarca de Xapuri/ACpara oitiva da testemunha Antônio, e à Comarca de Lábrea/AMpara a testemunha Lindomar. Com relação a testemunha dedefesa João da Silva Amaral, DESIGNO audiência para o dia19 de outubro de 2011, às 08h30min. Intimem-se. Requisite-se,se for o caso. Diligencie-se, pelo necessário. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Edvino Preczevski Juiz deDireitoLuzia de Lima SecundoEscrivã Judicial1º Cartório de Execuções Fiscais1º Cartório de Execuções FiscaisSUGESTÕES, RECLAMAÇÕES OU ELOGIOS, FAVORENCAMINHÁ-LOS AOS E-MAILS: pvh1fiscais@tjro. jus. br /ouvidoria@tjro. jus. br, OU PESSOALMENTE NA SEDE DOJUÍZO sito À Rua Gonçalves Dias, nº 192 - Centro, CEP:76801-076 FONE: (69) 3217-1237. FAX: (69) 3217-1239Juiz de Direito: João Batista Chagas dos SantosEscrivão: José Ricardo Mendes dos Santos ParaízoProc.: 0006584-14. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Embargos à Execução FiscalEmbargante: Juarez MacielAdvogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)Embargado: Fazenda Pública do Estado de RondôniaDESPACHO:VISTOS, Digam as partes se tem mais provas à produzir,justificando sua necessidade. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10de agosto de <strong>2011.</strong> João Batista Chagas dos Santos Juiz deDireitoProc.: 0016<strong>15</strong>3-39. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: CARTA Precatória (Cível)Requerente: Darcir das Freitas Chaves, Orlando da CostaSchalcherAdvogado: Roberto Egmar Ramos (OAB/MS 4679)Requerido: Laurindo FouzDESPACHO:VISTOS, 1- Cite-se o requerido para contestar a ação no prazode <strong>15</strong> dias, sob pena de serem considerados verdaeiros os fatosalegados na INICIAL. 2- Intimem-se as partes para compareceremna audiência de justificação prévia designada para o dia 13/09/11às 09h30m. A parte requerente deverá apresentar as testemunhasconforme disposto na INICIAL. 3- Expedientes necessários. PortoVelho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> João Batista Chagasdos Santos Juiz de DireitoProc.: 0016460-90. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: CARTA Precatória (Cível)Requerente: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado: Weber Augusto Verrasquim ( )Requerido: Estado de RondôniaDESPACHO:VISTOS, Cumpra-se, servindo cópia de MANDADO, pelooficial de justiça plantonista. Após, devolva-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> João Batista Chagasdos Santos Juiz de DireitoProc.: 0035425-05. 2000. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução fiscalExequente: Estado de RondôniaExecutado: Comercial Cascavel Material de ConstrucaoLtda, Luis Carlos Santos Braga, Mara Regina de AlmeidaFranchettoDESPACHO:VISTOS, À Fazenda para manifestação quanto a certidão defls. 43. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>João Batista Chagas dos Santos Juiz de DireitoProc.: 0018205-42. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Eder Luiz Guarnieri ( )Executado: Adm do Brasil LtdaSENTENÇA:VISTOS, Em face da quitação do débito pelo devedor juntoà Fazenda Pública Estadual, conforme petição às fls. 10 einformação às fls. 11-12, julgo extinta a presente ação, com fulcrono art. 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo constrição,expeça-se o pertinente para liberação. Custas e honoráriosindevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivemsecom baixa. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>João Batista Chagas dos Santos Juiz de DireitoProc.: 0005044-62. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia/ROAdvogado: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)Executado: Sampaio e Sousa Transportes RoSENTENÇA:VISTOS, Em face da quitação do débito pelo devedor juntoà Fazenda Pública Estadual, conforme petição às fls. 10 einformação às fls. 11-12, julgo extinta a presente ação, comEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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