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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 260na forma da lei. Havendo penhora excedente, libere-se. PRIC.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Ji-Paraná-RO,quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Ana Valéria de QueirozSantiago Zipparro Juíza de DireitoProc.: 0006761-97. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: A. J. KichAdvogado: Pericles Xavier Gama (OAB/RO 2512)Embargado: Marco Gonçalves LacerdaAdvogado: Joseane Duarte da Costa Massinham (OAB/RO3397)SENTENÇA:SENTENÇA Verificada a perda do objeto da presente ação,ante a extinção dos autos principais, conforme informado nasfls. 36/46, a extinção do processo é medida que se impõe, peloque o faço com suporte no art. 267, VI, do Código de ProcessoCivil. Sem custas. P. R. I. e independentemente de trânsito emjulgado, arquivem-se. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agostode <strong>2011.</strong> Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza deDireitoProc.: 0005535-57. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: H. C. Comercio de Motos Ltda - SUNDOWNMOTOSAdvogado: Ângelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880)Executado: Julmar Rodrigues de OliveiraDESPACHO:DESPACHO Cite-se por edital, conforme requer. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> Ana Valéria de QueirozSantiago Zipparro Juíza de DireitoProc.: 0011241-21. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Rios Irmãos Bicicletas LtdaAdvogado: Antonio Fraccaro (RO 1941)Requerido: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S. A.Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (OAB/RO287), Fábio Antonio Moreira (OAB/RO <strong>15</strong>53), Claudete SolangeFerreira (OAB/RO 972)DESPACHO:DESPACHO O levantamento já restou deferido, com a dispensade caução, nos termos do art. 475-O, §2º, I e II (fls. 46/47).Intime-se. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de DireitoProc.: 0000746-7<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Rozenilda Gonçalves da Costa OliveiraAdvogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)Requerido: Ativos S. A. Cia. Securitizadora de CréditosFinanceirosAdvogado: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB/RS 30820),Mariane Cardoso Macarevich (OAB / PR 34. 523- A)SENTENÇA:SENTENÇA A autora pugna pela extinção do feito, com aconcordância da requerida, razão pela qual, julgo extinto o feitoe determino o seu arquivamento, nos termos do art. 267, VIII,do CPC. Sem custas e sem honorários. Caso requerido, defiroo desentranhamento dos títulos e/ou documentos, mediantesubstituição por cópia. PRIC. Arquive-se, independentementedo trânsito em julgado. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong> Ana Valéria de Queiroz Santiago ZipparroJuíza de DireitoProc.: 0001780-25. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: M. J. e S. B.Advogado: Milton Fugiwara ( 1194/RO)Requerido: L. C. C. de M. L. M.Advogado: Marcos Liba de Almeida (RO. 1047)DESPACHO:DESPACHO Solicitado bloqueio de valores. Se positivo, reduzasea termo e intime-se executado para, querendo, impugnar noprazo legal. Em caso negativo, diga exequente em cinco dias.Intime-se. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> AnaValéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de DireitoProc.: 0120413-49. 1997. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução fiscalExequente: E. de R.Executado: D. M. da S.DESPACHO:DESPACHO Com o fito de empreender diligências para localizaro atual ENDEREÇO do executado, procedi, nesta data, deoífico, consulta ao sistema SIEL e houve sucesso no encontrodo atual ENDEREÇO. Expeça-se nova CARTA de intimaçãopara intimá-lo a fornecer conta bancária para devolução dosvalores penhorados. Intime-se. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9de agosto de <strong>2011.</strong> Ana Valéria de Queiroz Santiago ZipparroJuíza de DireitoProc.: 0048380-80. 2005. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Isac Cabreira de SouzaAdvogado: Vanilda Estevao da S. R. Canteiras (OAB/RO 240)Requerido: Gr Eletro, Ricardo de Oliveira Santos, GilmarTeixeiraAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B),Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (RO 301-B)DESPACHO:DESPACHO Consultas realizadas, conforme detalhamento.Diga exequente, em cinco dias. Intime-se. Ji-Paraná-RO, terçafeira,9 de agosto de <strong>2011.</strong> Ana Valéria de Queiroz SantiagoZipparro Juíza de DireitoProc.: 0061866-35. 2005. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdvogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)Executado: Nostra Casa Madeiras Ltda.DESPACHO:DESPACHO Solicitado bloqueio de valores. Se positivo,reduza-se a termo e intime-se executado para, querendo, oporembargos no prazo legal. Em caso negativo, diga exequenteem cinco dias. Intime-se. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agostode <strong>2011.</strong> Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza deDireitoProc.: 0036082-<strong>22.</strong> 2006. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: IndenizaçãoRequerente: Mirian Rodrigues de AlcantaraEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011