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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 217o perito nomeado acompanhar a imissão na posse, e procederà avaliação do bem, estabelecendo prazo de 30 dias paraCONCLUSÃO da perícia avaliativa. Saem as partes intimadasa indicarem eventuais assistentes técnidos e quesitos no prazode cinco dias. 3. Nos termos do artigo <strong>15</strong>, § 4º do Decretolein. 3. 365/41 deve ser providenciado o registro da imissãoprovisória na posse dos imóveis nos respectivos Cartórios deRegistros de Imóveis. 4. Manifestem-se as partes se pretendemprodução de outras provas, especificando sua necessidadee o objetivo da prova, sob pena de se considerar que houvedesistência tácita quanto ao pedido de prova anterior. Intime-see expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoProc.: 0003831-84. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Fernanda Maria RodriguesAdvogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)Requerido: Bradesco Auto RE Companhia de SegurosAdvogado: Paulo Vinício Porto de Aquino (OAB/RO 2723)DECISÃO:VISTOS. Embora o autor tenha pedido julgamento antecipadoda lide, o requerido pediu produção de prova pericial paracomprovação do grau da lesão, se fazendo necessário aelucidação mediante a perícia médica. Defiro a produção deprova pericial. Faculto as partes a apresentação de quesitos eindicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.Nomeio como perito do juízo o médico Heinz Roland Jakobi,devendo ser intimado por e-mail para se manifestar quanto ànomeação e apresentação de proposta de verba honorária.Faculto ao perito oferecer sua proposta por e-mail, devendoser intimadas as partes quanto a proposta, e, se concordarcom o valor referido, no mesmo prazo, o requerido deveráefetuar o depósito do respectivo valor. Para a resposta peloperito, formulo os quesitos que se seguem: a) o autor padecede alguma moléstia ou afecção? Pede-se, em caso positivo,especificá-la, afirmando-lhe a origem, a data de surgimento,e extensão a possibilidade de cura e reabilitação, além deoutros aspectos relevantes. b) A moléstia, se existente, éprogressiva, com sequelas permanentes?c) Da moléstia ouafecção, se existente, decorre incapacidade do autor para oexercício laboral? havendo incapacidade, pede-se especificarse é definitiva ou provisória. d) O autor é inválido?e) Qual ograu de debilidade, se houver?f)Pede-se ao perito especificaroutros dados julgados pertinentes. Fixo o prazo de 30 dias paraentrega do laudo e, tão logo o faça, de-se vistas as partes, noprazo sucessivo de 10 dias. Intime-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoProc.: 0003821-40. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Oziel Oliveira de AraújoAdvogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)Requerido: Bradesco Auto RE Companhia de SegurosAdvogado: Paulo Vinício Porto de Aquino (OAB/RO 2723)DECISÃO:VISTOS. Embora o autor tenha pedido julgamento antecipadoda lide, o requerido pediu produção de prova pericial paracomprovação do grau da lesão, se fazendo necessário aelucidação mediante a perícia médica. Defiro a produção deprova pericial. Faculto as partes a apresentação de quesitos eindicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.Nomeio como perito do juízo o médico Heinz Roland Jakobi,devendo ser intimado por e-mail para se manifestar quanto ànomeação e apresentação de proposta de verba honorária.Faculto ao perito oferecer sua proposta por e-mail, devendoser intimadas as partes quanto a proposta, e, se concordarcom o valor referido, no mesmo prazo, o requerido deveráefetuar o depósito do respectivo valor. Para a resposta peloperito, formulo os quesitos que se seguem: a) o autor padecede alguma moléstia ou afecção? Pede-se, em caso positivo,especificá-la, afirmando-lhe a origem, a data de surgimento,e extensão a possibilidade de cura e reabilitação, além deoutros aspectos relevantes. b) A moléstia, se existente, éprogressiva, com sequelas permanentes?c) Da moléstia ouafecção, se existente, decorre incapacidade do autor para oexercício laboral? havendo incapacidade, pede-se especificarse é definitiva ou provisória. d) O autor é inválido?e) Qual ograu de debilidade, se houver?f)Pede-se ao perito especificaroutros dados julgados pertinentes. Fixo o prazo de 30 dias paraentrega do laudo e, tão logo o faça, de-se vistas as partes, noprazo sucessivo de 10 dias. Intime-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoProc.: 0003861-<strong>22.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Jose Gomes VieiraAdvogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)Requerido: Bradesco Auto RE Companhia de SegurosAdvogado: Paulo Vinício Porto de Aquino (OAB/RO 2723)DECISÃO:VISTOS. Embora o autor tenha pedido julgamento antecipadoda lide, o requerido pediu produção de prova pericial paracomprovação do grau da lesão, se fazendo necessário aelucidação mediante a perícia médica. Defiro a produção deprova pericial. Faculto as partes a apresentação de quesitos eindicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.Nomeio como perito do juízo o médico Heinz Roland Jakobi,devendo ser intimado por e-mail para se manifestar quanto ànomeação e apresentação de proposta de verba honorária.Faculto ao perito oferecer sua proposta por e-mail, devendoser intimadas as partes quanto a proposta, e, se concordarcom o valor referido, no mesmo prazo, o requerido deveráefetuar o depósito do respectivo valor. Para a resposta peloperito, formulo os quesitos que se seguem: a) o autor padecede alguma moléstia ou afecção? Pede-se, em caso positivo,especificá-la, afirmando-lhe a origem, a data de surgimento,e extensão a possibilidade de cura e reabilitação, além deoutros aspectos relevantes. b) A moléstia, se existente, éprogressiva, com sequelas permanentes?c) Da moléstia ouafecção, se existente, decorre incapacidade do autor para oexercício laboral? havendo incapacidade, pede-se especificarse é definitiva ou provisória. d) O autor é inválido?e) Qual ograu de debilidade, se houver?f)Pede-se ao perito especificaroutros dados julgados pertinentes. Fixo o prazo de 30 dias paraentrega do laudo e, tão logo o faça, de-se vistas as partes, noprazo sucessivo de 10 dias. Intime-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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