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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 384nº 9231, Bairro Cuniã, que passará a chamar-se FERNANDODE SOUZA CARDOZO.Ela é natural de Porto Velho, Estado de Rondônia, nascidaem 11 de janeiro de 1980, de estado civil solteira, de profissãovendedora, residente e domiciliada na Av Amazonas nº 6512,Bairro Tiradentes, nesta cidade, filha de DAMIÃO CARDOZOSILVA, já falecido e MARIA DE NAZARÉ DIAS DO NASCI-MENTO, residente e domiciliada em Porto Velho-RO, na RuaZacarias Bezerra s/nº Bairro Tancredo Neves, que passará achamar-se DELZENIR NASCIMENTO CARDOZO SOUZA.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na formada Lei.Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costumee enviada cópia para ser publicada pelo Diário Oficial.Porto Velho - RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Drª Ivani Cardoso Candido de OliveiraTitular OficialEDITAL DE PROCLAMASPROCESSO DE HABILITAÇÃO Nº 4229Livro nº D-22 Fls. nº 39Faço saber que pretendem se casar RAIMUNDO MOURA DASILVA e ROSANA VIANA DE MATOS que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, nº I, III e IV do CódigoCivil brasileiro. O regime de bens a ser adotado é o de COMU-NHÃO PARCIAL DE BENS.Ele é natural de Boca do Acre, Estado do Amazonas, nascidoem 03 de junho de 1984, de estado civil solteiro, de profissãopedreiro, residente e domiciliado na Rua Lago Grande nº12488, Bairro Ronaldo Aragão, nesta cidade, filho de ANTO-NIO ROBERTO MOURA DA SILVA e FRANCISCA DA SILVAMOURA, residentes e domiciliados em Porto Velho-RO, na RuaLago Grande nº 12489 Bairro Ronaldo Aragão, que passará achamar-se RAIMUNDO MOURA DA SILVA.Ela é natural de Porto Velho, Estado de Rondônia, nascida em20 de novembro de 1984, de estado civil solteira, de profissãoserviços gerais, residente e domiciliada na Rua Lago Grandenº 12488, Bairro Ronaldo Aragão, nesta cidade, filha de FRAN-CISCO DO ROSÁRIO DE MATOS e ELIZABETH VIANA DEALMEIDA, residentes e domiciliados em Porto Velho-RO, naRua Canindé s/nº, Bairro Ronaldo Aragão, que passará a chamar-seROSANA VIANA DE MATOS MOURA.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na formada Lei.Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costumee enviada cópia para ser publicada pelo Diário Oficial.Porto Velho - RO, 09 de agosto de <strong>2011.</strong>Drª Ivani Cardoso Candido de OliveiraTitular OficialEDITAL DE PROCLAMASPROCESSO DE HABILITAÇÃO Nº 4236Livro nº D-22 Fls. nº 46Faço saber que pretendem se casar ESEQUIEL NOGUEIRABENTO e MÂNICA MIRLA XAVIER DA SILVA que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, nº I, III e IV doCódigo Civil brasileiro. O regime de bens a ser adotado é o deCOMUNHÃO PARCIAL DE BENS.Ele é natural de Porto Velho, Estado de Rondônia, nascido em16 de julho de 1985, de estado civil solteiro, de profissão funcionáriopúblico estadual, residente e domiciliado à Rua LadyDaiana nº 1957, Bairro Marcos Freire, nesta cidade, filho deMARIA MADALENA NOGUEIRA BENTO, residente e domiciliadaem Porto Velho-RO, na Rua Lumieri nº 11071, Bairro MarcosFreire, que passará a chamar-se ESEQUIEL NOGUEIRABENTO.Ela é natural de Porto Velho, Estado de Rondônia, nascida em<strong>15</strong> de novembro de 1985, de estado civil solteira, de profissãoestudante, residente e domiciliada na Rua Henrique Soro nº5918, Bairro 4 de Janeiro, nesta cidade, filha de WALTER RO-BERTO DA SILVA e MARIA DO ROZÁRIO XAVIER DA SILVA,residentes e domiciliados em Porto Velho-RO, na Rua HenriqueSoro nº 5918, Bairro 4 de Janeiro, que passará a chamarseMÂNICA MIRLA XAVIER DA SILVA NOGUEIRA.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na formada Lei.Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costumee enviada cópia para ser publicada pelo Diário Oficial.Porto Velho - RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Drª Ivani Cardoso Candido de OliveiraTitular OficialEDITAL DE PROCLAMASPROCESSO DE HABILITAÇÃO Nº 4232Livro nº D-22 Fls. nº 42Faço saber que pretendem se casar ROGÉRIO SILVA NAS-CIMENTO e REGIANE ALMEIDA DA SILVA que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, nº I, III e IV doCódigo Civil brasileiro. O regime de bens a ser adotado é o deCOMUNHÃO PARCIAL DE BENS.Ele é natural de Planaltina, Distrito Federal, nascido em 08 deagosto de 1980, de estado civil solteiro, de profissão gesseiro,residente e domiciliado na Rua Piramutaba nº 46, BairroLagoa, nesta cidade, filho de GERALDO SILVA, já falecido eMIRIAM DO NASCIMENTO PEDROSO, residente e domiciliadaem Porto Velho-RO, na Rua Rio de Janeiro nº 8302, BairroTancredo Neves, que passará a chamar-se ROGÉRIO SILVANASCIMENTO ALMEIDA.Ela é natural de Município de Canutama, Estado do Amazonas,nascida em 05 de junho de 1981, de estado civil solteira, deprofissão microscopista, residente e domiciliada na Rua Piramutabanº 46, Bairro Lagoa, nesta cidade, filha de RAIMUNDODOMINGOS DA SILVA, já falecido e MARIA SILVA ALMEIDADA SILVA, residente e domiciliada em Porto Velho-RO, na RuaRio de Janeiro nº 8402, Bairro Tancredo Neves, que passará achamar-se REGIANE ALMEIDA DA SILVA NASCIMENTO.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na formada Lei.Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costumee enviada cópia para ser publicada pelo Diário Oficial.Porto Velho - RO, 09 de agosto de <strong>2011.</strong>Drª Ivani Cardoso Candido de OliveiraTitular OficialEDITAL DE PROCLAMASPROCESSO DE HABILITAÇÃO Nº 4234Livro nº D-22 Fls. nº 44Faço saber que pretendem se casar WENDELL DAVID DASILVA VELOSO e MAIRA MENEZES FONTINELE que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, nº I, III eIV do Código Civil brasileiro. O regime de bens a ser adotado éo de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011