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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 230caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honoráriosadvocatícios (CPC, art. 1. 102c, § 1º), fixados, entretanto,estes, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor dodébito. Conste, ainda, do MANDADO, que, nesse prazo, a parterequerida poderá oferecer embargos, e que, caso não haja ocumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,“constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial? (CPC,art. 1. 102c). Restando infrutífera a tentativa de citação, deveráa parte autora ser instada para se manifestar em termos deprosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,parágrafo 1º, do CPC. Intimem-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>967-16. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: UsucapiãoRequerente: Wesley Vilaça MeloAdvogado: Sheldon Romain Silva da Cruz (OABRO 4432),Rogério Mauro Schmidt (OAB/RO 3970)Requerido: Espólio de Isaac Benayon SabbáDECISÃO:VISTOS. Trata-se de área considerada rural. 1. Citem-se osrequeridos, bem como os confinantes declinados na INICIAL,pessoalmente, e, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, dosréus em lugar incerto e dos eventuais interessados (artigo942 do CPC), para que respondam aos termos da INICIAL,no prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias. 2. Intime-se, via CARTA ARMP,os representantes da Fazenda Pública da União, do Estadoe do Município, para manifestarem se possuem interesse nacausa (artigo 943 do CPC). 3. O Ministério Público interviráobrigatoriamente em todos os atos do processo (artigo 944 doCPC). Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de FariaSouza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>478-76. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MonitóriaRequerente: Rover Distribuidora Importadora e ExportaçãoLtdaAdvogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)Requerido: Edvaldo F. s. do AmaralDESPACHO:VISTOS. Defiro a expedição de MANDADO de pagamento,via AR-MP, com prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias, anotando-se quecaso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honoráriosadvocatícios (CPC, art. 1. 102c, § 1º), fixados, entretanto,estes, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor dodébito. Conste, ainda, do MANDADO, que, nesse prazo, a parterequerida poderá oferecer embargos, e que, caso não haja ocumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,“constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial? (CPC,art. 1. 102c). Restando infrutífera a tentativa de citação, deveráa parte autora ser instada para se manifestar em termos deprosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,parágrafo 1º, do CPC. Intimem-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>801-81. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Horacildo Carvalho de JesusAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO <strong>15</strong>10)Requerido: Caixa Previdenciaria dos Funcionarios do Banco doBrasil PreviDECISÃO:VISTOS. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se oRéu para que apresente defesa, no prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias,fazendo constar expressamente no MANDADO os efeitos darevelia (art. 285 e 319 do CPC). Ofertada ou não a contestação,certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestaçãocom assertivas preliminares e apresentação de documentos,abra-se vistas à autora para impugnação. Em caso de reveliaou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autoraser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º,do CPC. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0014812-75. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Leda Yara SoaresAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)Requerido: Banco Semear S/aDESPACHO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de<strong>15</strong> (quinze) dias, fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Ofertada ou nãoa contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendocontestação com assertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora para impugnação. Emcaso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos paraapreciação. Restando infrutífera a tentativa de citação, deveráa parte autora ser instada para se manifestar em termos deprosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>982-82. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Mar ComÉrcio de VeÍculos LtdaAdvogado: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924)Executado: Vilamar Correia CostaDESPACHO:VISTOS. Cite-se por Oficial de Justiça via MANDADO, para queo Executado efetue o pagamento da dívida e dos honoráriosadvocatícios, ou nomeie bens à penhora no prazo de 3 (Três) diasdo ato da Citação, salientando que o prazo para apresentaçãode defesa é de <strong>15</strong> (quinze) dias, fazendo constar do MANDADOque, no caso de pagamento em 3 (três dias), os honoráriosadvocatícios serão reduzidos à metade. Fixo honorários daexecução em 10%, salvo embargos. Não ocorrendo o pagamentoou a nomeação de bens, realize-se de imediato a penhora on line.Em sendo infrutífera, que seja, então, determinado a penhora eavaliação dos bens do devedor via Oficial de Justiça, podendo, naoportunidade, caso não seja o devedor encontrado, arrestar-lhetantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução,cumprindo com o que dispõe o art. 653, parágrafo único do CPC.Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autoraser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, doCPC. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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